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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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76 ICA 100-12/20097.12.3 A informação <strong>de</strong> tráfego essencial incluirá:a) direção <strong>de</strong> voo, tipo e categoria da esteira <strong>de</strong> turbulência (se relevante);NOTA: Somente será informada a categoria <strong>de</strong> esteira <strong>de</strong> turbulência se aaeronave em questão for <strong>de</strong> uma categoria <strong>de</strong> esteira <strong>de</strong> turbulência maispesada do que a aeronave para a qual a informação <strong>de</strong> tráfego essencial édirigida.b) nível <strong>de</strong> voo (ou altitu<strong>de</strong>) e:− hora estimada sobre o ponto <strong>de</strong> notificação mais próximo on<strong>de</strong> o nível serácruzado;− marcação relativa, em termos das 12 horas do relógio, e distância; ou− posição real ou estimada.c) outras informações.7.13 SERVIÇOS PARA AERONAVES EM CASO DE EMERGÊNCIA7.13.1 As várias circunstâncias em que ocorrem casos <strong>de</strong> emergência impe<strong>de</strong>m oestabelecimento <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong>talhados e exatos a serem seguidos. Quando o piloto emcomando <strong>de</strong> uma aeronave solicitar o acionamento dos recursos <strong>de</strong> salvamento e <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> socorro, para o atendimento <strong>de</strong> uma situação <strong>de</strong> emergência, caberá aoórgão ATS repassar todos os dados recebidos, referentes à emergência em questão, àadministração aeroportuária, a fim <strong>de</strong> serem acionados os recursos pertinentes para oatendimento da emergência. Adicionalmente, os órgãos responsáveis pela prestação do ATSem aeródromos <strong>de</strong>verão cumprir o previsto em 10.16.7.13.2 Será dada maior atenção, assistência e priorida<strong>de</strong> a uma aeronave, que se saiba ou sesuspeite estar em emergência, inclusive sujeita a interferência ilícita, sobre outras aeronaves,<strong>de</strong> acordo com as circunstâncias.NOTA: Para indicar que se encontra em emergência, uma aeronave equipada com um sistema<strong>de</strong> enlace <strong>de</strong> dados e /ou um transpon<strong>de</strong>r SSR <strong>de</strong>ve, se for praticável, operar tal equipamentoda seguinte forma:a) em Modo A, Código 7700;b) em Modo A, Código 7500, para indicar em forma específica que está sendosujeita a interferência ilícita;c) ativar a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emergência ou urgência apropriada do ADS-B ou ADS-C; e/oud) transmitir a mensagem <strong>de</strong> emergência apropriada por CPDLC.7.13.3 No caso <strong>de</strong> uma emergência, nas comunicações entre órgãos ATS e aeronaves, <strong>de</strong>vemser observados os princípios relativos a fatores humanos.7.13.4 DESCIDA DE EMERGÊNCIA7.13.4.1 Quando se tiver conhecimento <strong>de</strong> que uma aeronave está efetuando uma <strong>de</strong>scida <strong>de</strong>emergência e que esta venha a interferir no tráfego, o órgão ATC responsável adotará,imediatamente, medidas para salvaguardar as aeronaves envolvidas.7.13.4.2 Quando necessário, o órgão ATC emitirá uma mensagem <strong>de</strong> emergência por quaisquermeios, <strong>de</strong> modo a alertar as aeronaves envolvidas do que está ocorrendo.

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