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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 14311 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VOO11.1 APLICAÇÃO11.1.1 O serviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo será proporcionado a todas as aeronaves evoluindo noespaço aéreo sob jurisdição do Brasil que:a) mantenham comunicação bilateral com um órgão ATS; oub) seja solicitado pelo piloto.11.1.2 O serviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo não isenta o piloto <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s esomente a ele compete tomar qualquer <strong>de</strong>cisão no tocante a alterações no Plano <strong>de</strong> Voo e<strong>de</strong>mais medidas que lhe parecerem convenientes para a maior segurança do voo.11.1.3 Quando o órgão ATS prestar, simultaneamente, o serviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo e oserviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo, a prestação <strong>de</strong>ste terá precedência sobre o <strong>de</strong> informação<strong>de</strong> voo.11.2 ATRIBUIÇÃO11.2.1 O serviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo terá como atribuição fornecer às aeronaves asseguintes informações:a) SIGMET e AIRMET;b) relativas à ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nuvens <strong>de</strong> cinza vulcânica;c) relativas ao lançamento na atmosfera <strong>de</strong> materiais radioativos ou substânciasquímicas tóxicas;d) sobre mudanças na condição operacional dos auxílios à navegação;e) sobre mudanças na condição dos aeródromos e facilida<strong>de</strong>s associadas,inclusive informação sobre a condição das áreas <strong>de</strong> movimento do aeródromo,quando forem afetadas por neve, gelo ou quantida<strong>de</strong> significativa <strong>de</strong> água;f) sobre balões livres não-tripulados; eg) consi<strong>de</strong>radas importantes para a segurança da navegação aérea.11.2.2 O serviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo <strong>de</strong>verá incluir, além do disposto em 11.2.1, a provisão<strong>de</strong> informação referente a:a) condições meteorológicas reportadas ou previstas nos aeródromos <strong>de</strong> partida,<strong>de</strong>stino e alternativa; eb) risco <strong>de</strong> colisão para aeronaves que operem nos espaços aéreos <strong>de</strong> Classes C,D, E, F e G;NOTA: A informação referida em b) inclui somente as aeronaves conhecidas, cuja presençapossa constituir perigo <strong>de</strong> colisão para a aeronave informada. Sendo algumas vezes imprecisaou incompleta, razão pela qual nem sempre os órgãos dos serviços <strong>de</strong> tráfego aéreo po<strong>de</strong>rãoassumir a responsabilida<strong>de</strong> por sua exatidão.11.2.3 O órgão ATS <strong>de</strong>ve transmitir, assim que possível, aeronotificações especiais (AIREPESPECIAL) para outras aeronaves envolvidas, para o órgão meteorológico pertinente e paraoutros órgãos ATS envolvidos.

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