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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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144 ICA 100-12/200911.2.4 Além do indicado em 11.2.2, o serviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo proporcionado aos voosVFR <strong>de</strong>verá incluir a provisão <strong>de</strong> informações disponíveis relativas às condiçõesmeteorológicas ao longo da rota on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser impraticável a condução do voo sob asregras <strong>de</strong> voo visual.11.3 REGISTRO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA À PROGRESSÃO DOSVOOSAs informações relativas à progressão efetiva dos voos não controlados <strong>de</strong>verão ser:a) registradas pelo órgão ATS responsável pela Região <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Voo, naqual está voando a aeronave, <strong>de</strong> modo a permitir informações <strong>de</strong> tráfego eapoio em ações <strong>de</strong> busca e salvamento; eb) transmitidas pelo órgão ATS que recebeu a informação ao órgãos ATSseguinte envolvido.11.4 TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE QUANTO À PRESTAÇÃO DOSERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VOOA responsabilida<strong>de</strong> quanto à prestação do serviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo será transferida doórgão ATS responsável por uma Região <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Voo ao órgão ATS responsável pela Região<strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Voo adjacente, no ponto <strong>de</strong> cruzamento do limite comum das referidas regiões.11.5 TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO11.5.1 MEIOS DE TRANSMISSÃOA informação será difundida às aeronaves por um ou mais dos seguintes meios:a) método preferido <strong>de</strong> transmissão direta à aeronave por iniciativa do órgão ATScorrespon<strong>de</strong>nte, certificando-se <strong>de</strong> que o recebimento da mensagem sejaconfirmado;b) uma chamada geral a todas as aeronaves interessadas, sem confirmação dorecebimento; ouc) radiodifusão.NOTA 1: Em certas circunstâncias, como por exemplo, na última fase <strong>de</strong> umaaproximação final, po<strong>de</strong> tornar-se difícil acusar o recebimento dastransmissões diretas.NOTA 2: O uso <strong>de</strong> chamadas gerais <strong>de</strong>verá limitar-se aos casos em que énecessário difundir, <strong>de</strong> imediato, informações essenciais a várias aeronavescomo, por exemplo, quando surgir uma situação <strong>de</strong> perigo, uma mudança <strong>de</strong>pista em uso ou a inoperância <strong>de</strong> um auxílio fundamental <strong>de</strong> aproximação epouso.11.5.2 TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO SIGMET11.5.2.1 A informação SIGMET apropriada será difundida às aeronaves por um ou mais dos meiosespecificados em 11.5.1.11.5.2.2 A transmissão da informação SIGMET às aeronaves <strong>de</strong>verá cobrir uma parte da rota <strong>de</strong> atéuma hora <strong>de</strong> voo à frente da posição da aeronave.

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