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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 534.6.2.1 Salvo os casos previstos em 4.6.2.5 e 4.6.2.7, toda aeronave <strong>de</strong>verá se ater ao Plano <strong>de</strong> Vooem vigor. Qualquer modificação no Plano <strong>de</strong> Voo em vigor <strong>de</strong>verá ser, previamente, solicitada aoórgão ATC responsável e só po<strong>de</strong>rá ser realizada <strong>de</strong>pois que o órgão ATC emitir nova autorização.NOTA: Ressalvam-se os casos em que as modificações sejam <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> emergênciasque exijam alterações imediatas por parte da aeronave, <strong>de</strong>vendo, nestes casos, seremcomunicadas, o mais <strong>de</strong>pressa possível, ao órgão ATC, acompanhadas da justificativa dasalterações.4.6.2.2 Os voos, na medida do possível, quando se efetuarem:a) em uma rota ATS estabelecida, seguirão ao longo do eixo <strong>de</strong>finido <strong>de</strong>ssa rota; oub) em FIR, seguirão diretamente entre os auxílios à navegação e/ou os pontos que<strong>de</strong>finam essa rota.4.6.2.3 Para aten<strong>de</strong>r ao requisito principal que figura no item 4.6.2.2, uma aeronave que operar aolongo <strong>de</strong> um trecho <strong>de</strong> rota ATS, <strong>de</strong>finido por referência a VOR, trocará, para sua orientação <strong>de</strong>navegação primária, a sintonia do auxílio à navegação <strong>de</strong> trás pelo situado imediatamente à suafrente no ponto <strong>de</strong> troca ou tão próximo <strong>de</strong>ste quanto possível, caso esse ponto seja estabelecido.4.6.2.4 Os <strong>de</strong>svios relativos aos requisitos estabelecidos em 4.6.2.2. <strong>de</strong>vem ser notificados ao órgãoATS competente.4.6.2.5 Mudanças inadvertidas4.6.2.5.1 Quando em voo controlado, a aeronave divergir, inadvertidamente, do Plano <strong>de</strong> Vooem vigor, <strong>de</strong>verá observar o seguinte:a) <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> rota: se a aeronave se <strong>de</strong>sviar da rota, <strong>de</strong>verão ser tomadasprovidências no sentido <strong>de</strong> mudar a proa e retornar à rota propostaimediatamente;b) variação <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> verda<strong>de</strong>ira: se a velocida<strong>de</strong> verda<strong>de</strong>ira, no nível <strong>de</strong>cruzeiro, entre pontos <strong>de</strong> notificação, variar ou se espere que varie em 5% amais ou a menos em relação à <strong>de</strong>clarada no Plano <strong>de</strong> Voo, o órgão ATC <strong>de</strong>veráser cientificado; ec) mudanças <strong>de</strong> hora estimada: se a hora estimada sobre o próximo ponto <strong>de</strong>notificação, sobre o limite <strong>de</strong> FIR ou aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, o que estiver antes,se alterar em mais <strong>de</strong> 3 minutos em relação àquela anteriormente notificada, anova hora estimada <strong>de</strong>verá ser imediatamente notificada ao órgão ATCcompetente.4.6.2.5.2 Além disso, quando existir um acordo ADS-C, o órgão dos serviços <strong>de</strong> tráfego aéreo<strong>de</strong>verá ser informado, automaticamente através do enlace <strong>de</strong> dados, sempre que ocorreremmudanças além dos valores limites estabelecidos no contrato ADS relacionado com o evento.4.6.2.6 Mudanças intencionaisAs informações que <strong>de</strong>vem ser emitidas, quando se <strong>de</strong>sejar modificação <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Voo,são as seguintes:a) mudanças <strong>de</strong> nível <strong>de</strong> cruzeiro,

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