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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 1159 SERVIÇO DE CONTROLE DE APROXIMAÇÃONOTA: As disposições seguintes são complementares às constantes no capítulo 8 que seaplicam, também, à prestação do serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aproximação.9.1 ATRIBUIÇÕES9.1.1 Os APP têm a atribuição <strong>de</strong> emitir autorizações <strong>de</strong> tráfego às aeronaves que estiverem voandoou que se propuserem voar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> TMA ou CTR, com o objetivo <strong>de</strong>:a) manter as separações mínimas estabelecidas entre as aeronaves;b) disciplinar, acelerar e manter or<strong>de</strong>nado o fluxo <strong>de</strong> tráfego aéreo; ec) orientar e instruir as aeronaves na execução dos procedimentos <strong>de</strong> espera, chegada esaída, estabelecidos pelo <strong>DECEA</strong>.9.1.2 Quando estiverem voando com plano IFR <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> CTR ou TMA, são obrigações dos pilotosem comando das aeronaves:a) efetuarem chamada inicial ao APP;b) manterem escuta permanente em uma frequência oficial do APP;c) cumprirem as autorizações <strong>de</strong> tráfego aéreo emitidas pelo APP; ed) informarem ao APP, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> solicitação, logo que: abandonarem um nível <strong>de</strong> voo; atingirem um nível <strong>de</strong> voo; abandonarem um fixo <strong>de</strong> espera; atingirem um fixo <strong>de</strong> espera; iniciarem as fases <strong>de</strong> um procedimento <strong>de</strong> aproximação por instrumentos; entrarem em nova fase <strong>de</strong> um procedimento <strong>de</strong> saída; e encontrarem VMC.9.1.3 Nenhuma aeronave voando com Plano <strong>de</strong> Voo IFR po<strong>de</strong>rá entrar em uma TMA ou CTR semautorização do respectivo APP.9.1.4 As aeronaves com Plano <strong>de</strong> Voo VFR não po<strong>de</strong>rão entrar, sem autorização do respectivo APP,em TMA ou CTR classes B, C ou D.NOTA: Em TMA ou CTR classe E, as aeronaves <strong>de</strong>verão estabelecer comunicação einformar sua posição sempre que dispuserem <strong>de</strong> equipamento rádio em funcionamento.9.1.5 Consi<strong>de</strong>rando o estabelecido em 9.1.3 e 9.1.4, quando a aeronave não conseguir contato rádiocom o APP respectivo, <strong>de</strong>verá chamar um dos órgãos relacionados, na seguinte or<strong>de</strong>m:a) TWR do aeródromo principal;b) outra TWR <strong>de</strong>ntro da TMA; ouc) ACC, caso esteja localizado naquela TMA.9.2 JURISDIÇÃO E SUBORDINAÇÃO9.2.1 Um APP terá jurisdição <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma TMA e/ou CTR e, quando por <strong>de</strong>legação, em CTAe/ou UTA.9.2.2 Os limites laterais e verticais das TMA e das CTR são estabelecidos pelo <strong>DECEA</strong> epublicados nas cartas e manuais pertinentes.9.2.3 Os APP são subordinados operacionalmente ao ACC responsável pela FIR na qual estiveremsituados.NOTA: Um APP terá jurisdição <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma CTR e/ou TMA, incluindo as projeções doslimites laterais <strong>de</strong>sta, até o solo ou água, para efeito <strong>de</strong> prestação dos serviços <strong>de</strong> Informação<strong>de</strong> Voo e <strong>de</strong> Alerta, e, quando por <strong>de</strong>legação, em CTA.9.3 PROCEDIMENTOS GERAIS PARA AS AERONAVES QUE SAEM9.3.1 As autorizações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo para as aeronaves que saem <strong>de</strong>verão especificar:a) a direção que as aeronaves <strong>de</strong>verão manter após as <strong>de</strong>colagens, bem como as curvassubsequentes;b) a trajetória que <strong>de</strong>verão seguir, antes <strong>de</strong> tomarem o rumo <strong>de</strong>sejado;c) o nível <strong>de</strong> voo ou a altitu<strong>de</strong> que <strong>de</strong>verão manter antes <strong>de</strong> continuarem a subir para onível <strong>de</strong> cruzeiro autorizado;d) a hora, ponto ou velocida<strong>de</strong>, ou ambos, em que se fará a mudança <strong>de</strong> nível <strong>de</strong> voo; ee) qualquer outra manobra necessária compatível com a operação segura das aeronaves.

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