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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 797.15.5 Quando um órgão ATS tiver conhecimento da presença <strong>de</strong> uma aeronave nãoi<strong>de</strong>ntificada em sua área <strong>de</strong> jurisdição, fará o possível para estabelecer a i<strong>de</strong>ntificação daaeronave, sempre que isto for necessário para prestar os serviços <strong>de</strong> tráfego aéreo, e informaráaos órgãos militares apropriados, <strong>de</strong> acordo com os procedimentos estabelecidos para o local.Com esse objetivo, o órgão dos serviços <strong>de</strong> tráfego aéreo adotará, entre as medidas seguintes,as que consi<strong>de</strong>rar apropriadas ao caso:a) tentar estabelecer comunicação bilateral com a aeronave;b) perguntar aos órgãos ATS da Região <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Voo sobre tal voo esolicitar sua colaboração para estabelecer comunicação bilateral com aaeronave;c) perguntar aos órgãos ATS das regiões <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo adjacentes sobretal voo e solicitar sua colaboração para estabelecer comunicação bilateral coma aeronave;d) procurar obter informação <strong>de</strong> outras aeronaves que se encontrem na mesmaárea; oue) se as tentativas citadas em a), b), c) e d) anteriores falharem, informará o fatoao COpM <strong>de</strong> sua área, caso haja, ou da área adjacente à sua.7.15.6 Tão logo tenha sido estabelecida a i<strong>de</strong>ntificação da aeronave, o órgão ATS notificará oCOpM <strong>de</strong> sua área e, quando necessário, o órgão militar correspon<strong>de</strong>nte.7.16 DESCIDA POR INSTRUMENTOS EM AERÓDROMO DESPROVIDO DE ÓRGÃO ATCNOTA: O aeródromo mencionado neste item <strong>de</strong>ve possuir procedimento <strong>de</strong> aproximação IFRem vigor.7.16.1 LOCAIS SITUADOS EM AEROVIAA aeronave voando sob regras <strong>de</strong> voo por instrumentos em aerovia <strong>de</strong>verá:a) obter do ACC, diretamente ou através <strong>de</strong> uma estação <strong>de</strong> telecomunicaçõesaeronáuticas, a autorização para iniciar <strong>de</strong>scida até atingir o nível mínimo daaerovia;b) obter da estação <strong>de</strong> telecomunicações aeronáuticas local as informaçõesnecessárias à realização da aproximação e pouso;c) bloquear o auxílio à navegação básico do procedimento <strong>de</strong> aproximação nonível mínimo da aerovia e continuar a <strong>de</strong>scida em órbita até o nível <strong>de</strong>transição, no qual será ajustado o altímetro (QNH);d) após atingir a altitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> transição, iniciar o procedimento <strong>de</strong> aproximação porinstrumentos para a pista selecionada; ee) transmitir na frequência da estação <strong>de</strong> telecomunicações aeronáuticas local,durante a <strong>de</strong>scida, os níveis ou altitu<strong>de</strong>s e as fases sucessivas do procedimentoque for atingindo.7.16.2 LOCAIS SITUADOS FORA DE AEROVIAA aeronave voando sob regras <strong>de</strong> voo por instrumentos fora <strong>de</strong> aerovia <strong>de</strong>verá:a) manter o nível <strong>de</strong> cruzeiro, ou <strong>de</strong>scer até o nível mínimo da FIR, e bloquear oauxílio à navegação básico do procedimento <strong>de</strong> aproximação;

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