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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 151− a direção e a velocida<strong>de</strong> do vento na superfície, incluindo suas variaçõessignificativas;− o ajuste <strong>de</strong> altímetro (QNH), arredondado para o hectopascal inteiro inferiormais próximo;− a temperatura do ar na pista;− a visibilida<strong>de</strong> representativa no setor <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem e <strong>de</strong> subida inicial ou nosetor <strong>de</strong> aproximação e pouso, se menor do que 10km, ou o valor ou valoresatuais do RVR correspon<strong>de</strong>ntes à pista em uso;− condições meteorológicas significativas no setor <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem e <strong>de</strong> subidainicial ou no setor <strong>de</strong> aproximação e pouso; e− as condições meteorológicas atuais e a quantida<strong>de</strong> e altura da base dacamada <strong>de</strong> nuvens mais baixas, para aeronaves, executando umaaproximação IMC;b) informações que possibilitem ao piloto selecionar a melhor pista para uso.Essas informações, incluirão, em adição à direção e à velocida<strong>de</strong> do vento, apista e o circuito <strong>de</strong> tráfego usados por outras aeronaves e, quando solicitadopelo piloto, o comprimento da pista e/ou a distância entre uma interseção e ofinal da pista;c) informações conhecidas <strong>de</strong> aeronaves, veículos ou pessoas na ou próximas daárea <strong>de</strong> manobras ou aeronaves operando nas proximida<strong>de</strong>s do aeródromo quepossam constituir risco para a aeronave envolvida;d) informações sobre as condições do aeródromo, essenciais para a operaçãosegura da aeronave:− obras <strong>de</strong> construção ou <strong>de</strong> manutenção na área <strong>de</strong> manobras ou em áreasadjacentes à mesma;− partes irregulares ou danificadas da superfície da(s) pista(s) ou pista(s) <strong>de</strong>táxi estejam ou não sinalizadas;− água na pista;− aeronaves estacionadas;− outros perigos ocasionais, incluindo bando <strong>de</strong> pássaros no solo ou no ar;− avaria ou funcionamento irregular <strong>de</strong> uma parte ou <strong>de</strong> todo o sistema <strong>de</strong>iluminação do aeródromo; e− qualquer outra informação pertinente.e) informações sobre mudanças do estado operacional <strong>de</strong> auxílios visuais e nãovisuais essenciais ao tráfego do aeródromo;f) informações <strong>de</strong> VHF-DF, quando o órgão dispuser do equipamento emoperação;g) mensagens, incluindo autorizações, recebidas <strong>de</strong> outros órgãos ATS pararetransmissão à aeronave; eh) outras informações que possam contribuir para a segurança.NOTA: Nos aeródromos não controlados, se<strong>de</strong> <strong>de</strong> um APP, o AFIS será prestado por esseórgão.11.7.5 OPERAÇÃO DE AERONAVES SEM equipamento RÁDIO ou com este inoperanteÉ vedada a operação <strong>de</strong> aeronaves sem equipamento rádio ou com este inoperante emaeródromos providos <strong>de</strong> AFIS, exceto nos casos seguintes, mediante prévia coor<strong>de</strong>nação, e em horáriosque não causem prejuízo ao tráfego do aeródromo:

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