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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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42 ICA 100-12/20093.4.2.2 As informações necessárias ao voo citadas em 3.4.2.1 <strong>de</strong>verão incluir, pelo menos, o estudominucioso:a) das condições meteorológicas (informes e previsões meteorológicasatualizadas) dos aeródromos envolvidos e da rota a ser voada;b) do cálculo <strong>de</strong> combustível previsto para o voo;c) do planejamento alternativo para o caso <strong>de</strong> não ser possível completar o voo; ed) das condições pertinentes ao voo previstas na AIP-BRASIL e no ROTAER,bem como as divulgadas através <strong>de</strong> NOTAM.NOTA: As condições citadas em d) anterior referem-se, por exemplo, àsrestrições operacionais dos aeródromos envolvidos, às condições relativas aofuncionamento dos auxílios à navegação da rota, aproximação e <strong>de</strong>colagem, àinfraestrutura aeroportuária necessária para a operação proposta, ao horário <strong>de</strong>funcionamento dos aeródromos e órgãos ATS afetos ao voo, etc.3.4.2.3 Os órgãos ATS consi<strong>de</strong>rarão, por ocasião do recebimento do plano <strong>de</strong> voo, que as condiçõesverificadas pelo piloto em comando aten<strong>de</strong>m às exigências da regulamentação em vigor para o tipo<strong>de</strong> voo a ser realizado.3.5 AUTORIDADE DO PILOTO EM COMANDOO piloto em comando <strong>de</strong> uma aeronave terá autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisória em tudo o que com ela serelacionar enquanto estiver em comando.3.6 AERONAVE EM EMERGÊNCIAA aeronave em emergência que estiver na situação <strong>de</strong> socorro ou urgência <strong>de</strong>verá utilizar,por meio da radiotelefonia, a mensagem (sinal) correspon<strong>de</strong>nte prevista no Anexo A e no item 15.20.7.As condições <strong>de</strong> socorro e urgência são <strong>de</strong>finidas como:a) Socorro: uma condição em que a aeronave encontra-se ameaçada por um gravee/ou iminente perigo e requer assistência imediata.NOTA: A condição <strong>de</strong> socorro refere-se também à situação <strong>de</strong> emergência emque o aci<strong>de</strong>nte aeronáutico é inevitável ou já está consumado.b) Urgência: uma condição que envolve a segurança da aeronave ou <strong>de</strong> algumapessoa a bordo, mas que não requer assistência imediata.3.7 USO PROBLEMÁTICO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVASNenhuma pessoa cuja função seja crítica para a segurança da aviação (pessoal que exercefunções sensíveis à segurança) <strong>de</strong>verá assumir sua função enquanto estiver sob a influência <strong>de</strong> qualquersubstância psicoativa que possa prejudicar o <strong>de</strong>sempenho humano. As pessoas em questão <strong>de</strong>verão seabster <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong> uso problemático <strong>de</strong> substâncias psicoativas.

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