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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 119instrumentos, que as condições meteorológicas sejam tais que permitamcompletar a aproximação visual e pousar.9.12.2 Deverá ser proporcionada separação entre uma aeronave autorizada a efetuar umaaproximação visual e as <strong>de</strong>mais que chegam e partem.9.12.3 A autorização prescrita em 9.12.1 anterior não implica o cancelamento <strong>de</strong> um voo IFR.9.13 APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS9.13.1 Quando o piloto em comando notificar, ou se for totalmente evi<strong>de</strong>nte para o órgãoATC, que não está familiarizado com o procedimento <strong>de</strong> aproximação por instrumentos, oAPP <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>screver todas as fases do procedimento a ser executado. O procedimento <strong>de</strong>aproximação perdida será especificado, quando se estimar necessário.9.13.2 Quando for estabelecida referência visual com o solo, antes <strong>de</strong> completar oprocedimento <strong>de</strong> aproximação, a aeronave <strong>de</strong>verá cumprir todo o procedimento, a menos quesolicite e obtenha autorização para aproximação visual.9.14 ORDEM DE APROXIMAÇÃO9.14.1 A sequência <strong>de</strong> aproximação será <strong>de</strong>terminada <strong>de</strong> tal maneira que se facilite a chegadado maior número <strong>de</strong> aeronaves com um mínimo <strong>de</strong> <strong>de</strong>mora média.9.14.2 Uma priorida<strong>de</strong> especial <strong>de</strong>verá ser dada:a) uma aeronave que se veja obrigada a pousar <strong>de</strong>vido a causas que afetem a suasegurança (falha <strong>de</strong> motor, escassez <strong>de</strong> combustível etc.); oub) a uma aeronave transportando ou <strong>de</strong>stinada a transportar enfermo ou lesionadoem estado grave, que necessite <strong>de</strong> assistência médica urgente, ou órgão vital<strong>de</strong>stinado a transplante em corpo humano.9.14.3 As aeronaves sucessivas serão autorizadas para a aproximação, quando a aeronaveprece<strong>de</strong>nte:a) informar que po<strong>de</strong> completar sua aproximação em condições meteorológicas<strong>de</strong> voo visual; oub) estiver em comunicação com a TWR e à vista <strong>de</strong>sta.9.14.4 Quando o piloto <strong>de</strong> uma aeronave, que está seguindo a sequência <strong>de</strong> aproximação,notificar sua intenção <strong>de</strong> esperar <strong>de</strong>vido às condições meteorológicas ou por outras razões, talmedida <strong>de</strong>verá ser autorizada. Entretanto, quando outras aeronaves, que se encontrem tambémem espera, notificarem a intenção <strong>de</strong> continuar sua aproximação para pousar e, se nãoexistirem outros procedimentos <strong>de</strong> alternativa que, por exemplo, impliquem o emprego doradar, autorizar-se-á a aeronave que <strong>de</strong>seja esperar para que se dirija a um ponto <strong>de</strong> esperaadjacente. Alternativamente <strong>de</strong>verá ser dada autorização à aeronave para que se coloque nolugar mais alto na sequência <strong>de</strong> aproximação, <strong>de</strong> modo que outras aeronaves que estejam emespera possam pousar. Far-se-á a coor<strong>de</strong>nação necessária com o ACC para evitar conflitoscom o tráfego sob sua jurisdição.9.14.5 Ao se estabelecer a sequência para a aproximação, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado o tempogasto em rota pelas aeronaves que tenham recebido autorização para atrasar suas chegadas,voando em regime <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> reduzida.

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