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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 63Série Sinais da aeronave interceptada Significado6AVIÕES:DIA ou NOITE – Piscar todas as luzesEm perigo.disponíveis a intervalos irregulares.HELICÓPTEROS:DIA ou NOITE – piscar todas as luzesdisponíveis a intervalos irregulares.Tabela 3Respostas da aeronaveinterceptadoraDIA ou NOITE – Utilizeos sinais da série 2,previstos para as aeronavesinterceptadoras.SignificadoEntendido.4.9MÍNIMOS DE VISIBILIDADE E DE DISTÂNCIA DE NUVENS EM VMCOs mínimos <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> distância <strong>de</strong> nuvens em VMC estão contidos na Tabela 4.4.10 NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA DE ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL A BORDO DEUMA AERONAVE OU OUTROS RISCOS À SAÚDE PÚBLICA. (NR) – Portaria do <strong>DECEA</strong> Nº62/SDOP DE 08/10/ 20094.10.1 Assim que a tripulação <strong>de</strong> uma aeronave em rota i<strong>de</strong>ntificar, a bordo, um ou vários casossuspeitos <strong>de</strong> doença transmissível, ou outro risco à saú<strong>de</strong> pública, <strong>de</strong>verá notificar, imediatamente, oórgão ATS, com o qual o piloto estiver se comunicando, as informações listadas abaixo:a) i<strong>de</strong>ntificação da aeronave;b) aeródromo <strong>de</strong> partida;c) aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino;d) hora estimada <strong>de</strong> chegada;e) número <strong>de</strong> pessoas a bordo;f) número <strong>de</strong> casos suspeitos a bordo; eg) natureza do risco à saú<strong>de</strong> pública, se conhecido.4.10.2 O órgão ATS, ao receber a informação <strong>de</strong> um piloto com relação a casos suspeitos <strong>de</strong>doença transmissível, ou outro risco à saú<strong>de</strong> pública, a bordo da aeronave, <strong>de</strong>verá notificar, omais breve possível, os órgãos ATS do local <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino e <strong>de</strong> partida, que, por sua vez <strong>de</strong>verãoinformar à administração do aeroporto e o operador da aeronave.NOTA 1: Ao prestar a informação à administração do aeroporto, o órgão ATS do local <strong>de</strong>partida e <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino <strong>de</strong>verão alertar sobre a necessida<strong>de</strong> do contato com o órgão <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>pública pertinente. É previsto que o órgão <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública contate o representante daoperadora da aeronave, se aplicável, para as coor<strong>de</strong>nações posteriores com a aeronave emrelação aos <strong>de</strong>talhes clínicos e preparação do aeródromo. Depen<strong>de</strong>ndo das facilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>comunicação disponíveis para o representante da operadora da aeronave, po<strong>de</strong> não serpossível comunicar-se com a aeronave até que esteja mais próxima <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>stino.Excetuando-se a notificação inicial com o órgão ATS, <strong>de</strong>verá ser evitado, durante o voo, ouso dos canais <strong>de</strong> comunicação ATC para as coor<strong>de</strong>nações posteriores já mencionadas.NOTA 2: A informação a ser proporcionada aos órgãos pertinentes do aeródromo <strong>de</strong> partidavisa impedir a possível propagação <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong> transmissível, ou outro risco <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>pública, por meio <strong>de</strong> outras aeronaves que partem do mesmo aeródromo.

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