12.07.2015 Views

TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ICA 100-12/2009 59− Fase I: A aeronave interceptadora <strong>de</strong>verá aproximar-se da aeronaveinterceptada por trás. A aeronave lí<strong>de</strong>r ou a aeronave interceptadoraisolada <strong>de</strong>verá normalmente situar-se à esquerda, ligeiramente acimae à frente da aeronave interceptada, <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> visão do piloto<strong>de</strong>sta e a uma distância mínima <strong>de</strong> 300m da aeronave. Qualqueroutra aeronave participante <strong>de</strong>ve permanecer bem afastada daquelainterceptada, <strong>de</strong> preferência acima e atrás da mesma. A aeronave<strong>de</strong>ve, se necessário, proce<strong>de</strong>r com a Fase II do procedimento, <strong>de</strong>poisque velocida<strong>de</strong> e posição terem sido estabelecidas.− Fase II: A aeronave lí<strong>de</strong>r ou a aeronave interceptadora isolada <strong>de</strong>verácomeçar a aproximar-se, lentamente, da aeronave interceptada nomesmo nível sem aproximar-se mais do que o absolutamentenecessário para obter a informação <strong>de</strong> que necessita. A aeronavelí<strong>de</strong>r ou a aeronave interceptadora isolada <strong>de</strong>verá tomar precauçõespara evitar sobressaltar a tripulação ou passageiros da aeronaveinterceptada, levando em conta que as manobras consi<strong>de</strong>radasnormais para uma aeronave interceptadora po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radasperigosas para tripulantes e passageiros <strong>de</strong> uma aeronave civil.Qualquer outra aeronave participante <strong>de</strong>verá continuar bem afastadada aeronave interceptada. Após a i<strong>de</strong>ntificação, a aeronaveinterceptadora <strong>de</strong>verá retirar-se da proximida<strong>de</strong> da aeronaveinterceptada como indicado na Fase III.− Fase III: A aeronave lí<strong>de</strong>r ou a aeronave interceptadora isolada <strong>de</strong>verá mudarlentamente sua rota, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a aeronave interceptada, num voo picado,pouco acentuado. Qualquer outra aeronave participante <strong>de</strong>verápermanecer bem afastada da aeronave interceptada e reunir-se ao seulí<strong>de</strong>r.4.8.8.4 Se, <strong>de</strong>pois das manobras <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação das Fases I e II, for consi<strong>de</strong>rado necessário intervirna navegação da aeronave interceptada, a aeronave lí<strong>de</strong>r ou a aeronave interceptadora isolada <strong>de</strong>veránormalmente situar-se à esquerda, ligeiramente acima e à frente da aeronave interceptada, parapermitir que o piloto em comando <strong>de</strong>sta última veja os sinais visuais dados.4.8.8.5 É indispensável que o piloto em comando da aeronave interceptadora esteja consciente <strong>de</strong>que o piloto em comando da aeronave interceptada perceba a interceptação e reconheça os sinaisdados. Se repetidas tentativas para chamar a atenção do piloto em comando da aeronaveinterceptada pelo uso dos sinais da Série 1 da Tabela 2 forem mal sucedidas, po<strong>de</strong>m ser usadosoutros métodos <strong>de</strong> sinalização para essa finalida<strong>de</strong>, inclusive, como último recurso, o efeito visualda pós-combustão, contanto que nenhum perigo seja criado para a aeronave interceptada.4.8.8.6 Devido a condições meteorológicas ou topográficas é admitido que a aeronave lí<strong>de</strong>r ou aaeronave interceptadora isolada tome posição à direita, ligeiramente acima e à frente da aeronaveinterceptada. Em tal caso, o piloto em comando da aeronave interceptadora <strong>de</strong>verá ter todo ocuidado para que sua aeronave seja claramente visível a todo momento pelo piloto em comando daaeronave interceptada.4.8.9 ORIENTAÇÃO DA AERONAVE INTERCEPTADA4.8.9.1 Deverá ser proporcionada, por radiotelefonia, à aeronave interceptada a orientação <strong>de</strong>navegação e a informação correspon<strong>de</strong>nte sempre que se estabeleça contato rádio.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!