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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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78 ICA 100-12/20097.14.7 Quando um órgão ATS receber a informação <strong>de</strong> que uma aeronave restabeleceu ascomunicações ou pousou, notificará ao órgão ATC em cuja área estava operando a aeronaveao ocorrer a falha, bem como aos <strong>de</strong>mais órgãos interessados ao longo da rota <strong>de</strong> voo,transmitindo-lhes os dados necessários para que continuem exercendo o controle da aeronave,caso continue em voo.7.14.8 Se a aeronave não estabelecer comunicação bilateral até 30 minutos após a horaestimada <strong>de</strong> chegada do Plano <strong>de</strong> Voo ou aquela calculada pelo ACC ou ainda a última horaestimada <strong>de</strong> aproximação que a aeronave haja acusado recebimento e, entre essas, a que forconsi<strong>de</strong>rada posterior, as informações relativas à aeronave <strong>de</strong>verão ser fornecidas aosexploradores e pilotos <strong>de</strong> aeronaves envolvidas, cabendo aos mesmos <strong>de</strong>cidirem sobre oretorno à operação normal.7.14.9 As aeronaves <strong>de</strong>verão executar os procedimentos previstos para o caso <strong>de</strong> falha <strong>de</strong>comunicação, constantes em 4.6.3.2.7.15 AERONAVES EXTRAVIADAS OU NÃO IDENTIFICADAS7.15.1 Uma aeronave po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada como “aeronave extraviada” por um órgão e,simultaneamente, como “aeronave não i<strong>de</strong>ntificada” por outro órgão.7.15.2 Tão logo um órgão ATS tenha conhecimento <strong>de</strong> que há uma aeronave extraviada,tomará, <strong>de</strong> acordo com 7.15.3 e 7.15.4, todas as medidas necessárias para auxiliar a aeronavee proteger o seu voo.NOTA: É importante que os órgãos ATS proporcionem auxílio à navegação, quando tiveremconhecimento <strong>de</strong> que uma aeronave se extraviou, ou está a ponto <strong>de</strong> extraviar-se, em uma áreana qual ocorre o risco <strong>de</strong> ser interceptada ou a sua segurança estiver em perigo.7.15.3 No caso <strong>de</strong> não se conhecer a posição da aeronave, o órgão ATS <strong>de</strong>verá:a) tentar estabelecer, a não ser que já tenha estabelecido, comunicação bilateralcom a aeronave;b) utilizar todos os meios disponíveis para <strong>de</strong>terminar a sua posição;c) informar aos órgãos ATS das áreas nas quais a aeronave se extraviou ou po<strong>de</strong>ráextraviar- se, tendo em consi<strong>de</strong>ração todos os fatores que em tais circunstânciaspossam ter influído na navegação da aeronave;d) informar, <strong>de</strong> acordo com os procedimentos estabelecidos no local, aos órgãosmilitares apropriados, proporcionando aos mesmos o Plano <strong>de</strong> Voo pertinente eoutros dados relativos à aeronave extraviada; ee) solicitar aos órgãos citados em c) e d) anteriores e a outras aeronaves em vootodo o auxílio que possam prestar, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a posição da aeronave.NOTA: Os requisitos mencionados em d) e e) também se aplicam aos órgãos ATS quetenham sido informados, conforme em c).7.15.4 Quando a posição da aeronave tiver sido estabelecida, o órgão ATS <strong>de</strong>verá:a) notificar à aeronave a sua posição e as medidas corretivas que <strong>de</strong>verão sertomadas; eb) transmitir, quando necessário, aos outros órgãos <strong>de</strong> tráfego aéreo e aos órgãosmilitares apropriados as informações relativas à aeronave extraviada e oassessoramento que tiver sido proporcionado.

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