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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 737.8.3 O serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo será prestado por uma TWR ao qual tenha sido<strong>de</strong>legada atribuição <strong>de</strong> prestar tal serviço, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado espaço aéreo.7.8.4 Uma aeronave controlada <strong>de</strong>verá estar sob controle <strong>de</strong> somente um órgão <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>tráfego aéreo.7.8.5 Somente um órgão <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo terá jurisdição sobre um <strong>de</strong>terminadoespaço aéreo.7.8.6 Os serviços <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo e <strong>de</strong> alerta serão prestados pelo órgão ATS que tenhajurisdição no espaço aéreo consi<strong>de</strong>rado.7.9 AUTORIZAÇÕES ATC7.9.1 As autorizações emitidas pelos órgãos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo <strong>de</strong>vem proverseparação:a) entre todos os voos nos espaços aéreos Classes A e B;b) entre os voos IFR nos espaços aéreos Classes C, D e E;c) entre os voos IFR e VFR no espaço aéreo Classe C;d) entre os voos IFR e voos VFR especiais; ee) entre os voos VFR especiais.7.9.1.1 A separação proporcionada por um órgão <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo <strong>de</strong>verá ser efetuada,pelo menos, por uma das seguintes formas:a) separação vertical, mediante a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> diferentes níveis <strong>de</strong> cruzeiro,conforme disposto no Anexo B.NOTA: A correlação entre níveis <strong>de</strong> cruzeiro e rumos disposta no Anexo Bnão será aplicada quando for previsto <strong>de</strong> outra forma nas publicações <strong>de</strong>informações aeronáuticas ou nas autorizações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo.b) separação horizontal, consistindo da:− separação longitudinal, mediante a manutenção <strong>de</strong> um intervalo, <strong>de</strong> tempo oudistância, entre as aeronaves que seguem a mesma rota, rotas opostas ourotas que se cruzam.− separação lateral, mediante a manutenção das aeronaves em diferentes rotasou em diferentes áreas geográficas.c) separação composta, consistindo <strong>de</strong> uma combinação <strong>de</strong> separação vertical euma das outras formas <strong>de</strong> separação indicadas em b), acima, utilizando paracada uma <strong>de</strong>las os mínimos inferiores aos que se utilizam quando se aplicamindividualmente, porém não inferiores à meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses mínimos.NOTA: A separação composta po<strong>de</strong>rá ser aplicada somente nas situações e nosespaços aéreos autorizados pelo <strong>DECEA</strong>, <strong>de</strong>vendo também constar no Mo<strong>de</strong>loOperacional do correspon<strong>de</strong>nte órgão ATC.7.9.1.2 Não <strong>de</strong>verá ser fornecida nenhuma autorização para a execução <strong>de</strong> qualquer manobra quereduza a separação entre duas aeronaves a um valor menor do que o mínimo <strong>de</strong> separação aplicávelà situação em questão, conforme previsto nesta publicação.

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