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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 16314 SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ATS14.1 PROVISÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ATS14.1.1 As informações provenientes do sistema <strong>de</strong> vigilância ATS, incluindo alertas e avisosrelativos à segurança, (tais como alerta <strong>de</strong> conflito e avisos <strong>de</strong> altitu<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> segurança)<strong>de</strong>vem ser usadas, o máximo possível, a fim <strong>de</strong> que sejam melhoradas a segurança, acapacida<strong>de</strong> e a eficiência na provisão dos serviços <strong>de</strong> tráfego aéreo.14.1.2 O início da provisão do serviço <strong>de</strong> vigilância ATS será caracterizado pela transmissãodo órgão ATC ao piloto que a aeronave está i<strong>de</strong>ntificada e, sempre que previsto, pelainformação da posição em que essa aeronave é apresentada na tela <strong>de</strong> vigilância.NOTA: Será proporcionada a monitoração da trajetória <strong>de</strong> voo quando for iniciada a provisãodo serviço <strong>de</strong> vigilância ATS.14.2 UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ATS14.2.1 O controlador <strong>de</strong>verá usar as informações obtidas do sistema <strong>de</strong> vigilância ATS, <strong>de</strong>acordo com o disposto nesta Instrução, segundo sejam obtidas do radar primário, secundárioe/ou ADS-B.NOTA: Consi<strong>de</strong>rando que o ADS-B e o SSR em modo S ainda não estão sendo utilizadosoperacionalmente no Brasil, os procedimentos relativos ao uso <strong>de</strong>ssas tecnologias não foramincluídos completamente neste capítulo.14.2.2 O controlador estabelecerá comunicação direta com o piloto antes da provisão doserviço <strong>de</strong> vigilância ATS, a menos que circunstâncias especiais, tais como emergências,requeiram <strong>de</strong> outra maneira.14.3 LIMITAÇÕES DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ATS14.3.1 O emprego do sistema <strong>de</strong> vigilância ATS no provimento dos serviços <strong>de</strong> tráfego aéreoserá limitado à área <strong>de</strong> cobertura correspon<strong>de</strong>nte e a outras restrições estabelecidas pelo<strong>DECEA</strong>.14.3.2 As áreas <strong>de</strong> cobertura do sistema <strong>de</strong> vigilância ATS e qualquer restrição estabelecidaserão incluídas na Publicação <strong>de</strong> Informações Aeronáuticas, assim como as práticasoperacionais e/ou as limitações do equipamento que tenham efeitos diretos na operação dosserviços <strong>de</strong> tráfego aéreo.14.3.3 O número <strong>de</strong> aeronaves às quais é prestado o serviço <strong>de</strong> vigilância ATS,simultaneamente, será <strong>de</strong>finido no Mo<strong>de</strong>lo Operacional do órgão, <strong>de</strong> forma a não exce<strong>de</strong>raquele que po<strong>de</strong> ser controlado com segurança, nas circunstâncias predominantes, levando-seem conta:a) a complexida<strong>de</strong> estrutural da área <strong>de</strong> controle ou setor concernente;b) as funções a serem empregadas <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> controle ou do setorconcernente;c) a avaliação da carga <strong>de</strong> trabalho do controlador, tomando em conta asdiferentes performances das aeronaves e capacida<strong>de</strong> do setor; ed) o grau <strong>de</strong> confiabilida<strong>de</strong> técnica e disponibilida<strong>de</strong> dos sistemas principal ealternativa <strong>de</strong> comunicações, <strong>de</strong> navegação e <strong>de</strong> vigilância, tanto na aeronavequanto no solo.

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