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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 13710.19.8 Se uma aeronave entrar no circuito <strong>de</strong> tráfego do aeródromo, sem a <strong>de</strong>vidaautorização, o pouso será permitido se suas manobras indicarem que assim o <strong>de</strong>seja. Quandoas circunstâncias o justificarem, um controlador <strong>de</strong> tráfego aéreo po<strong>de</strong>rá solicitar às aeronavescom as quais estiver em contato que se afastem, tão logo seja possível, para evitar o riscooriginado pela operação não autorizada.10.19.9 Em casos <strong>de</strong> emergência, po<strong>de</strong> ser necessário, por motivo <strong>de</strong> segurança, que umaaeronave entre no circuito <strong>de</strong> tráfego e efetue o pouso sem a <strong>de</strong>vida autorização. Oscontroladores <strong>de</strong> tráfego aéreo <strong>de</strong>verão reconhecer os casos <strong>de</strong> emergência e prestar toda aajuda possível.10.19.10 Autorização especial para uso da área <strong>de</strong> manobras po<strong>de</strong>rá ser dada:a) a toda aeronave que preveja ser obrigada a pousar, <strong>de</strong>vido a causas que afetema segurança <strong>de</strong> operação da mesma (falha no motor, escassez <strong>de</strong> combustíveletc.); oub) às aeronaves-ambulância ou àquelas que levarem enfermos ou feridos gravesque necessitem <strong>de</strong> atendimento médico urgente.10.19.11 Entre as autorizações especiais que po<strong>de</strong>m ser dadas às aeronaves, nos casosprevistos em 10.19.10.a), incluem-se pousos e <strong>de</strong>colagens em pista não homologada para otipo da aeronave.10.20 CONTROLE DAS AERONAVES QUE SAEM10.20.1 A uma aeronave partindo, normalmente, não será permitido iniciar a <strong>de</strong>colagem atéque a aeronave prece<strong>de</strong>nte tenha cruzado o final da pista em uso, ou tenha iniciado uma curva,ou até que todas as aeronaves que tenham pousado anteriormente e aquelas que estejamprestes a partir, estejam fora da pista em uso.NOTA : Ver Figura 51.Figura 5110.20.2 Toda aeronave que apresentar um Plano <strong>de</strong> Voo IFR somente será autorizada a<strong>de</strong>colar após o recebimento da respectiva autorização ATC emitida pelo ACC ou APP.

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