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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 554.6.3.2 Falha <strong>de</strong> comunicaçãoSe, por motivo <strong>de</strong> falha <strong>de</strong> equipamento rádio, a aeronave não pu<strong>de</strong>r cumprir o prescrito em4.6.3.1, <strong>de</strong>verá executar os procedimentos específicos, <strong>de</strong>scritos a seguir, para falha <strong>de</strong> comunicação.Adicionalmente, tal aeronave <strong>de</strong>verá tentar estabelecer comunicações com órgão ATC pertinente,utilizando todos os outros meios disponíveis, bem como a aeronave que tomar parte do tráfego <strong>de</strong>aeródromo <strong>de</strong>verá manter-se atenta às instruções que forem emitidas por sinais visuais.4.6.3.2.1 A aeronave com falha <strong>de</strong> comunicação, em condições meteorológicas <strong>de</strong> voo visual,<strong>de</strong>verá:a) prosseguir seu voo em condições meteorológicas <strong>de</strong> voo visual, pousar noaeródromo a<strong>de</strong>quado mais próximo e informar seu pouso ao órgão ATSapropriado pelo meio mais rápido; oub) completar um voo IFR, conforme estabelecido em 4.6.3.2.2, caso o pilotoconsi<strong>de</strong>re conveniente.4.6.3.2.2 A aeronave com falha <strong>de</strong> comunicação, em condições meteorológicas <strong>de</strong> voo porinstrumentos ou se em voo IFR o piloto julgar que não é conveniente terminar o voo <strong>de</strong>acordo com o prescrito em 4.6.3.2.1 a), <strong>de</strong>verá:a) manter nível, velocida<strong>de</strong> e rota conforme Plano <strong>de</strong> Voo em Vigor até o limiteda autorização e, se este não for o aeródromo previsto <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, continuar ovoo <strong>de</strong> acordo com o Plano <strong>de</strong> Voo Apresentado, não infringindo nenhumaaltitu<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> voo apropriada;b) prosseguir conforme a) anterior até o auxílio à navegação ou fixo pertinente<strong>de</strong>signado do aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino e, quando for necessário para cumprir oprevisto em d), aguardar sobre esse auxílio ou fixo para po<strong>de</strong>r iniciar a <strong>de</strong>scida;c) quando sob vetoração radar ou tendo sido instruído pelo ATC a efetuar <strong>de</strong>sviolateral utilizando RNAV sem um limite especificado, retornar a rota do Plano<strong>de</strong> Voo em Vigor antes <strong>de</strong> alcançar o próximo ponto significativo, aten<strong>de</strong>ndotambém à altitu<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> voo apropriada;d) iniciar a <strong>de</strong>scida do auxílio à navegação ou fixo, citado em b),− na última hora estimada <strong>de</strong> aproximação recebida e cotejada ou o maispróximo <strong>de</strong>ssa hora; ou− se nenhuma hora estimada <strong>de</strong> aproximação tiver sido recebida e cotejada, nahora estimada <strong>de</strong> chegada ou a mais próxima <strong>de</strong>ssa hora calculada <strong>de</strong> acordocom o Plano <strong>de</strong> Voo em Vigor ou Plano <strong>de</strong> Voo Apresentado, caso o limiteda autorização não tenha sido o aeródromo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, conforme <strong>de</strong>scrito ema) anterior ;e) completar o procedimento <strong>de</strong> aproximação por instrumentos previsto para oauxílio à navegação ou fixo <strong>de</strong>signado; ef) pousar, se possível, <strong>de</strong>ntro dos 30 minutos subsequentes à hora estimada <strong>de</strong>chegada, especificada em d), ou da última hora estimada <strong>de</strong> aproximação, aque for mais tar<strong>de</strong>.4.6.3.2.3 Sempre que um piloto constatar falha <strong>de</strong> comunicação apenas na recepção,transmitirá, às cegas, as manobras que preten<strong>de</strong>r realizar, dando ao órgão ATC o temposuficiente para aten<strong>de</strong>r à realização <strong>de</strong> tais manobras.

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