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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 937.27.7.3.3 Procedimento para o setor três (3) - (entrada direta)a) ao atingir o fixo <strong>de</strong> espera, girar à direita e entrar na órbita.NOTA: As fases <strong>de</strong> um circuito <strong>de</strong> espera padrão obe<strong>de</strong>cem à terminologia contida na Fig. 32.7.27.7.3.4 Tempo na Perna <strong>de</strong> AfastamentoOs tempos na perna <strong>de</strong> afastamento <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> 1 (um) minuto até o FL 140 (14000pés), inclusive, e 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos acima do F L 140 (14000 pés).7.27.7.3.5 Começo da CronometragemOs tempos <strong>de</strong>verão ser medidos a partir do través do ponto <strong>de</strong> referência na perna <strong>de</strong>afastamento.7.27.7.3.6 Efeito do VentoO piloto <strong>de</strong>verá fazer as correções <strong>de</strong>vidas, tanto do rumo como do tempo, para compensaros efeitos do vento conhecido.7.27.7.3.7 Mudança <strong>de</strong> Nível <strong>de</strong> Voo ou <strong>de</strong> Altitu<strong>de</strong>Nos circuitos <strong>de</strong> espera, as mudanças <strong>de</strong> nível <strong>de</strong> voo ou <strong>de</strong> altitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser executadascom uma razão <strong>de</strong> subida ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>scida entre 500 e 1000 pés por minuto.NOTA : Po<strong>de</strong>rão ser utilizadas razões menores ou maiores do que 500 e 1000 pés por minuto,respectivamente, quando autorizado ou por solicitação do órgão ATC.7.28 CONTINGÊNCIAS ATC7.28.1 CONTINGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO7.28.1.1 Generalida<strong>de</strong>sAs contingências ATC relativas a comunicações, ou seja, circunstâncias que impe<strong>de</strong>m queum controlador se comunique com aeronave sob seu controle, po<strong>de</strong>m ser causadas por falha doequipamento rádio <strong>de</strong> solo, falha do equipamento <strong>de</strong> bordo, bem como nos casos em que há interferênciaou bloqueio da frequência do controle pela transmissão inadvertida <strong>de</strong> uma aeronave ou outra estação. Aduração <strong>de</strong> tais eventos po<strong>de</strong> ser por períodos prolongados e, portanto, <strong>de</strong>vem ser tomadas medidasapropriadas, imediatamente, para garantir que a segurança das aeronaves não seja afetada.7.28.1.2 Falha do equipamento rádio <strong>de</strong> soloNo caso <strong>de</strong> falha total do equipamento rádio <strong>de</strong> solo usado pelo ATC, o controlador <strong>de</strong>verá:a) tentar contato nas frequências secundárias do órgão ou setor <strong>de</strong> controle;b) tentar estabelecer radiocomunicação na frequência <strong>de</strong> emergência 121.5MHz;c) informar, sem <strong>de</strong>mora, a falha a todas as posições <strong>de</strong> controle adjacentes ouaos órgãos ATC, como aplicável;d) manter informadas tais posições ou órgãos da situação <strong>de</strong> tráfego atual;

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