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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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150 ICA 100-12/200911.6.1.2 O serviço <strong>de</strong> assessoramento <strong>de</strong> tráfego aéreo não proporciona o mesmo grau <strong>de</strong> segurançanem po<strong>de</strong> assumir as mesmas responsabilida<strong>de</strong>s que o serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo, comrespeito à prevenção <strong>de</strong> colisões, haja vista que as informações relativas ao tráfego nessa área <strong>de</strong> quedispõe o órgão ATS po<strong>de</strong>m ser incompletas.11.6.2 AERONAVES QUE UTILIZAM O SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO DETRÁFEGO AÉREONo serviço <strong>de</strong> assessoramento <strong>de</strong> tráfego aéreo, os voos IFR <strong>de</strong>verão cumprir os mesmosprocedimentos que se aplicarem aos voos IFR controlados, com exceção do seguinte:a) o Plano <strong>de</strong> Voo e as mudanças do mesmo não estão sujeitas a autorizações,uma vez que o órgão ATS só proporcionará assessoramento através <strong>de</strong>informações <strong>de</strong> tráfego e avisos para evitar tráfego; eb) compete ao piloto em comando <strong>de</strong>cidir se seguirá ou não as sugestões e <strong>de</strong>verácomunicar sua <strong>de</strong>cisão ao órgão que presta o serviço <strong>de</strong> assessoramento <strong>de</strong>tráfego aéreo.11.6.3 COMPETE AOS ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREOCompete aos órgãos ATS que prestam o serviço <strong>de</strong> assessoramento <strong>de</strong> tráfego aéreo:a) sugerir às aeronaves que <strong>de</strong>colem na hora especificada e que voem nos níveis<strong>de</strong> cruzeiro indicados nos planos <strong>de</strong> voo, se não houver previsão <strong>de</strong> conflitocom outro tráfego conhecido;b) sugerir às aeronaves as medidas preventivas para evitar possíveis riscos,conce<strong>de</strong>ndo priorida<strong>de</strong> a uma aeronave que já estiver voando em uma rota <strong>de</strong>assessoramento sobre outras que <strong>de</strong>sejem entrar em tal espaço aéreo; ec) transmitir às aeronaves informações <strong>de</strong> tráfego e aviso para evitar tráfego.11.7 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VOO DE AERÓDROMO11.7.1 O AFIS tem por finalida<strong>de</strong> proporcionar informações que assegurem a conduçãoeficiente do tráfego aéreo nos aeródromos homologados ou registrados, que não disponham<strong>de</strong> órgão ATC.11.7.2 O AFIS será prestado por uma estação <strong>de</strong> telecomunicações aeronáuticas localizada noaeródromo e i<strong>de</strong>ntificada como "RÁDIO". A estação <strong>de</strong> telecomunicações aeronáuticasprestará o serviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo para o tráfego do aeródromo e, adicionalmente, oserviço <strong>de</strong> alerta.11.7.3 O AFIS será proporcionado a todo o tráfego em operação na área <strong>de</strong> movimento e atodas as aeronaves em voo no espaço aéreo inferior num raio <strong>de</strong> 27 NM (50km) doaeródromo.11.7.4 ELEMENTOS BÁSICOS DE INFORMAÇÃO PARA AS AERONAVESOs elementos básicos <strong>de</strong> informação para as aeronaves, proporcionados pela estação <strong>de</strong>telecomunicações aeronáuticas, são os seguintes:a) informações meteorológicas relacionadas com as operações <strong>de</strong> pouso e<strong>de</strong>colagem, incluindo informações SIGMET:

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