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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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56 ICA 100-12/20094.6.4 NOTIFICAÇÃO DE POSIÇÃOA menos que seja dispensado pelo órgão ATS, os voos IFR e VFR controlados <strong>de</strong>verãonotificar a esse órgão, tão pronto quanto seja possível, a hora e o nível em que passar sobre cada um dospontos <strong>de</strong> notificação compulsória <strong>de</strong>signados, assim como qualquer outro dado que seja necessário. Domesmo modo, <strong>de</strong>verão ser enviadas as notificações <strong>de</strong> posição sobre pontos <strong>de</strong> notificações adicionais,quando solicitadas pelo órgão ATS correspon<strong>de</strong>nte. À falta <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> notificação <strong>de</strong>signados, asnotificações <strong>de</strong> posição dar-se-ão a intervalos fixados, <strong>de</strong> acordo com 7.19 ou especificados pelo órgãoATS com jurisdição sobre a área on<strong>de</strong> se processa o voo.4.7 INTERFERÊNCIA ILÍCITA4.7.1 Se uma aeronave for objeto <strong>de</strong> interferência ilícita, o piloto em comando <strong>de</strong>verá pousar,o mais rápido possível, no aeródromo apropriado mais próximo ou em um aeródromo<strong>de</strong>signado para esse propósito pela autorida<strong>de</strong> competente, a menos que a situação a bordo daaeronave <strong>de</strong>termine outra forma <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r.4.7.2 Toda aeronave que estiver sendo objeto <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> interferência ilícita fará o possívelpara notificar o fato ao órgão ATS apropriado, bem como toda circunstância significativarelacionada com o mesmo e qualquer <strong>de</strong>svio do Plano <strong>de</strong> Voo em vigor que a situação oexigir, a fim <strong>de</strong> permitir ao órgão ATS a concessão <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> e reduzir ao mínimo osconflitos <strong>de</strong> tráfego que possam surgir com outras aeronaves.NOTA 1: Os órgãos ATS farão o possível para i<strong>de</strong>ntificar qualquer indicação <strong>de</strong> tais atos eaten<strong>de</strong>rão prontamente às solicitações da aeronave. A informação pertinente à realizaçãosegura do voo continuará sendo prestada e serão tomadas as medidas necessárias para facilitara realização <strong>de</strong> todas as fases do voo.NOTA 2: Sempre que ocorrerem tais atos, o órgão ATS aplicará o previsto na ICA 63-12,“Procedimentos para os Órgãos do SISCEAB em caso <strong>de</strong> Atos <strong>de</strong> Interferência Ilícita contra aAviação Civil”.NOTA 3: As medidas a serem tomadas pelas aeronaves e órgãos ATS são indicadas nos itens7.18 e 10.17 <strong>de</strong>sta Instrução.4.8 INTERCEPTAÇÃO4.8.1 A interceptação <strong>de</strong> aeronaves civis será evitada e somente será utilizada como últimorecurso. Todavia, o Comando da Aeronáutica se reserva o direito <strong>de</strong> interceptar qualqueraeronave, a critério dos órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa aérea ou das autorida<strong>de</strong>s responsáveis pela execuçãodas missões <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa aeroespacial.NOTA: A palavra ''interceptação'', neste contexto, não inclui os serviços <strong>de</strong> interceptação eescolta proporcionados a uma aeronave em perigo, por solicitação, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com oManual Internacional <strong>de</strong> Busca e Salvamento Aeronáutico e Marítimo (IAMSAR), VolumesII e III (DOC 9731 da OACI).4.8.2 Uma aeronave que estiver sendo interceptada <strong>de</strong>verá imediatamente:a) seguir as instruções dadas pela aeronave interceptadora, interpretando erespon<strong>de</strong>ndo aos sinais visuais <strong>de</strong> acordo com as especificações do item 4.8.13;b) notificar, se possível, ao órgão ATS apropriado;c) tentar estabelecer comunicação rádio com a aeronave interceptadora ou com oórgão <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> interceptação apropriado, efetuando chamada geral na

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