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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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158 ICA 100-12/200913.5.3.11 Nos casos em que se apliquem mínimos <strong>de</strong> separação radar, a transferência <strong>de</strong>comunicações aeroterrestres <strong>de</strong> uma aeronave será efetuada imediatamente após o ACC aceitanteconcordar em assumir o controle.13.5.3.12 Uma notificação do ACC transferidor <strong>de</strong> que a aeronave será autorizada ou já tenha sidoautorizada a estabelecer contato com o ACC aceitante somente será exigida nos casos em que setenham estabelecidos acordos entre os dois ACC envolvidos.13.5.3.13 O ACC aceitante notificará ao ACC transferidor que estabeleceu contato com a aeronavetransferida e que assumiu o controle da mesma, a não ser que os ACC interessados tenhamconvencionado o contrário.13.5.3.14 Nos casos em que parte <strong>de</strong> uma Área <strong>de</strong> Controle esteja situada <strong>de</strong> tal maneira que otempo para o cruzamento das aeronaves não permita aplicação <strong>de</strong> controle pelo ACC responsável,<strong>de</strong>verá ser estabelecido um acordo que faculte a transferência direta entre os ACC responsáveispelas áreas <strong>de</strong> controle adjacentes, dando ciência do tráfego ao ACC intermediário e que este possasolicitar aos outros ACC informações necessárias para evitar interferências no seu próprio tráfego.13.5.3.15 Quando uma aeronave <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser controlada por ter abandonado o espaço aéreocontrolado ou cancelado seu voo IFR e prosseguir com voo VFR em espaço aéreo em que estes nãosejam controlados, o ACC interessado comunicará aos órgãos ATS encarregados do serviço <strong>de</strong>informação <strong>de</strong> voo e <strong>de</strong> alerta, na parte restante do voo, os dados necessários a fim <strong>de</strong> assegurar aprestação dos referidos serviços àquela aeronave.13.5.4 COORDENAÇÃO ENTRE CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA E CONTROLEDE APROXIMAÇÃO13.5.4.1 Divisão <strong>de</strong> controle:a) todo APP po<strong>de</strong>rá emitir autorizações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo a qualqueraeronave que lhe tenha sida transferida por um ACC, sem notificá-lo;b) o ACC especificará a hora <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem, quando necessário, para:− coor<strong>de</strong>nar a partida com o tráfego sob seu controle; e− proporcionar separação entre aeronaves que seguem a mesma rota.c) caso a hora <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem não seja especificada pelo ACC, po<strong>de</strong>rá ser<strong>de</strong>terminada pelo APP, quando necessário, para coor<strong>de</strong>nar a partida com otráfego sob seu controle;d) o ACC especificará a hora limite <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da autorização, se uma partida<strong>de</strong>morada pu<strong>de</strong>r interferir no tráfego. Se por condições particulares <strong>de</strong> tráfego,o APP tiver <strong>de</strong> estabelecer, adicionalmente, sua própria hora limite, esta nuncapo<strong>de</strong>rá ser posterior àquela fixada pelo ACC; ee) quando as condições meteorológicas exigirem uma sequência <strong>de</strong> aproximação,o ACC autorizará as aeronaves chegando para ponto(s) <strong>de</strong> espera, incluindo-seinstruções <strong>de</strong> espera e hora estimada <strong>de</strong> aproximação em cada autorização. Se asequência <strong>de</strong> aproximação exigir que as chegadas sucessivas tenham <strong>de</strong> esperarem níveis muito elevados, <strong>de</strong>verá autorizar tais aeronaves a outros pontos atéque <strong>de</strong>socupem os níveis mais baixos na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> aproximação.

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