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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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140 ICA 100-12/2009b) nos aeródromos sem serviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aeródromo ou naqueles em que asluzes não <strong>de</strong>pendam <strong>de</strong> um comando central, as luzes <strong>de</strong> pista permanecerãoligadas o tempo que normalmente for necessário para reativá-las, ante apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que a aeronave que <strong>de</strong>colou tenha que regressar.10.23.6.4 Em qualquer caso, a iluminação da pista <strong>de</strong>verá permanecer ligada durante 15 minutos,pelo menos, após a <strong>de</strong>colagem.10.23.7 ILUMINAÇÃO DE ZONA DE PARADAAs luzes <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> parada serão ligadas, quando estiverem acesas as luzes <strong>de</strong> pistacorrespon<strong>de</strong>ntes.10.23.8 ILUMINAÇÃO DE PISTA DE TÁXIA iluminação <strong>de</strong> pista <strong>de</strong> táxi será em tal or<strong>de</strong>m que dê à aeronave, taxiando, uma indicaçãocontínua do trajeto que <strong>de</strong>ve seguir. A iluminação <strong>de</strong> pista <strong>de</strong> táxi ou qualquer parte <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>rá ser<strong>de</strong>sligada quando a aeronave que estiver efetuando o táxi não mais necessitar.10.23.9 BARRAS DE PARADAAs luzes <strong>de</strong> barra <strong>de</strong> parada serão ligadas para indicar que todo o tráfego <strong>de</strong>verá parar eserão <strong>de</strong>sligadas para indicar que o tráfego po<strong>de</strong> continuar.10.23.10 ILUMINAÇÃO DE OBSTÁCULOSA iluminação <strong>de</strong> obstáculos localizados nas áreas <strong>de</strong> aproximação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem <strong>de</strong> umapista po<strong>de</strong>rá ser ligada ou <strong>de</strong>sligada, ao mesmo tempo que as luzes <strong>de</strong> pista, quando o obstáculo nãoultrapassar a superfície horizontal interna do aeródromo.10.23.11 FAROL ROTATIVO DE AERÓDROMO10.23.11.1 Farol rotativo <strong>de</strong> aeródromo <strong>de</strong>verá permanecer ligado entre o pôr e o nascer-do-sol nosaeródromos com operação contínua (H24).10.23.11.2 Nos aeródromos cuja operação não for contínua, o farol rotativo <strong>de</strong> aeródromo <strong>de</strong>verápermanecer ligado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o pôr-do-sol até o encerramento do serviço.10.23.11.3 O farol rotativo <strong>de</strong> aeródromo <strong>de</strong>verá ser ligado entre o nascer e o pôr-do-sol quando ascondições meteorológicas do aeródromo somente possibilitarem operações IFR ou VFR especial.10.24 SINAIS PARA O TRÁFEGO DO AERÓDROMO10.24.1 As TWR usam pistolas <strong>de</strong> sinais luminosos que emitem feixes luminosos na corselecionada pelo controlador (ver<strong>de</strong>, vermelha ou branca).10.24.2 O alcance normal das pistolas <strong>de</strong> sinais luminosos é <strong>de</strong> 2,7NM (5Km), durante o dia,e <strong>de</strong> 8NM (15km), durante a noite.10.24.3 Embora os sinais luminosos possibilitem algum controle das aeronaves sem rádio, oscontroladores <strong>de</strong>verão consi<strong>de</strong>rar as seguintes <strong>de</strong>svantagens:a) o piloto da aeronave po<strong>de</strong>rá não estar olhando para a TWR no momento<strong>de</strong>sejado; eb) as autorizações serão muito limitadas, nesses casos, somente po<strong>de</strong>rão seremitidas "aprovações" ou "<strong>de</strong>saprovações".

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