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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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154 ICA 100-12/2009− quando uma aeronave autorizada a pousar, não o fizer <strong>de</strong>ntro dos 5 minutosseguintes à hora prevista para pouso e não se restabelecer a comunicaçãocom a aeronave;− quando se receber informações que indicarem que as condições operacionaisda aeronave são anormais, mas não indicando que seja possível um pousoforçado; ou− quando se souber ou se suspeitar que uma aeronave está sendo objeto <strong>de</strong>interferência ilícita.c) FASE DE PERIGO (DETRESFA)− quando, transcorrida a fase <strong>de</strong> alerta, forem infrutíferas as novas tentativaspara estabelecer comunicação com a aeronave e quando outros meiosexternos <strong>de</strong> pesquisa, também, resultarem infrutíferos, se possa supor que aaeronave se encontra em perigo;− quando se evi<strong>de</strong>nciar que o combustível que a aeronave levava a bordo setenha esgotado ou que não é suficiente para permitir o pouso em lugarseguro;− quando se receber informações <strong>de</strong> que condições anormais <strong>de</strong> funcionamentoda aeronave indiquem que é possível um pouso forçado; ou− quando se receber informações ou se pu<strong>de</strong>r <strong>de</strong>duzir que a aeronave fará umpouso forçado ou que já o tenha efetuado.12.2.2 A notificação conterá as seguintes informações, caso disponível, na or<strong>de</strong>m indicada:a) INCERFA, ALERFA ou DETRESFA, conforme a fase <strong>de</strong> emergência;b) i<strong>de</strong>ntificação da aeronave;c) característica da emergência;d) dados completos do Plano <strong>de</strong> Voo;e) última mensagem <strong>de</strong> posição enviada;f) órgão que estabeleceu a última comunicação, hora e frequência utilizada;g) cores e marcas distintivas da aeronave;h) as providências tomadas pelo órgão que faz a notificação; ei) toda informação adicional relativa ao <strong>de</strong>senvolvimento do estado <strong>de</strong>emergência, através <strong>de</strong> suas respectivas fases.12.3 EMPREGO DE CIRCUITOS DE COMUNICAÇÃOOs órgãos ATS empregarão todos os meios <strong>de</strong> comunicação disponíveis para estabelecer emanter comunicação com qualquer aeronave que se encontre em situação <strong>de</strong> emergência e para solicitarnotícias da mesma.12.4 LOCALIZAÇÃO DE AERONAVES EM EMERGÊNCIAQuando ocorrer uma situação <strong>de</strong> emergência, <strong>de</strong>ve-se traçar, sobre um mapa, o voo daaeronave envolvida, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar sua provável posição futura e seu raio <strong>de</strong> ação máximo a partirda última posição conhecida. Deverão, também, ser traçados os voos <strong>de</strong> outras aeronaves que estejamoperando nas imediações da aeronave em questão, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar suas prováveis posições futuras erespectivas autonomias máximas.

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