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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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126 ICA 100-12/200910 SERVIÇO DE CONTROLE DE AERÓDROMO10.1 FUNÇÕES DAS TORRES DE CONTROLE DE AERÓDROMO10.1.1 As TWR transmitirão informações e autorizações às aeronaves sob seu controle paraconseguirem um movimento <strong>de</strong> tráfego aéreo seguro, or<strong>de</strong>nado e rápido no aeródromo e emsuas proximida<strong>de</strong>s com o objetivo <strong>de</strong> evitar abalroamento entre as aeronaves:a) voando nos circuitos <strong>de</strong> tráfego do aeródromo;b) operando na área <strong>de</strong> manobras;c) pousando e <strong>de</strong>colando;d) e os veículos operando na área <strong>de</strong> manobras; ee) operando na área <strong>de</strong> manobras e os obstáculos existentes nessa área.10.1.2 As TWR são, também, responsáveis em alertar os serviços <strong>de</strong> segurança e <strong>de</strong> notificarimediatamente o APP, o ACC e os pilotos em comando das aeronaves <strong>de</strong> toda falha ouirregularida<strong>de</strong> no funcionamento <strong>de</strong> qualquer equipamento, luzes ou outros dispositivosinstalados no aeródromo para orientar o tráfego do mesmo, bem como tomar as providênciaspara que tal falha ou irregularida<strong>de</strong> seja sanada.10.1.3 As TWR <strong>de</strong>verão informar o APP e o ACC a respeito das aeronaves que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong>estabelecer o contato rádio inicial, após lhes terem sido transferidas, ou que, tendo feito ocontato inicial, nenhum outro tenha se efetivado e que , em ambos os casos, <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong>pousar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cinco minutos após a hora prevista.10.1.4 A TWR é o órgão oficial <strong>de</strong> informação a respeito das horas <strong>de</strong> saída e <strong>de</strong> chegada dasaeronaves e <strong>de</strong> encaminhar essas e outras informações necessárias ao ACC a que estiversubordinado.10.2 SUSPENSÃO DAS OPERAÇÕES VFR10.2.1 Quando as condições meteorológicas estiverem abaixo dos mínimos prescritos para aoperação VFR, todas as operações VFR em um aeródromo serão suspensas por iniciativa daTWR .10.2.2 Sempre que as operações VFR em um aeródromo forem suspensas, a TWR <strong>de</strong>verátomar as seguintes providências:a) suspen<strong>de</strong>r todas as partidas VFR;b) suspen<strong>de</strong>r todos os voos VFR ou obter autorização para operação VFRespecial;c) notificar o ACC e o APP das medidas tomadas; ed) notificar à sala AIS, à administração do aeroporto e, através <strong>de</strong>sta, aosexploradores das aeronaves as razões que motivaram a suspensão, sempre quefor necessário.10.3 MÍNIMOS METEOROLÓGICOS DE AERÓDROMO10.3.1 Os mínimos meteorológicos <strong>de</strong> aeródromo para operações VFR são os seguintes:a) TETO — 450m (1500 pés); eb) VISIBILIDADE — 5000 metros10.3.2 Os mínimos meteorológicos <strong>de</strong> aeródromo para operações <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem IFR são osconstantes na AIP MAP.

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