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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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164 ICA 100-12/200914.4 EMPREGO DO TRANSPONDERPara assegurar o emprego seguro e eficiente do transpon<strong>de</strong>r, os pilotos e oscontroladores <strong>de</strong>verão seguir estritamente os procedimentos operacionais publicados e empregarão afraseologia radiotelefônica padrão. O ajuste correto do código transpon<strong>de</strong>r <strong>de</strong>verá ser assegurado durantetodo o tempo.14.5 OBRIGATORIEDADE DO TRANSPONDER14.5.1 No espaço aéreo brasileiro, é obrigatório que as aeronaves possuam, a bordo e emfuncionamento, o equipamento transpon<strong>de</strong>r modos A/C ou modo S, com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>reportar a altitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> pressão, quando operando nos espaços aéreos:a) classes A, B, C, D ou E; eb) classe G acima do FL100, excluindo a porção <strong>de</strong>sse espaço aéreo abaixo <strong>de</strong>2500FT (inclusive) <strong>de</strong> altura.14.5.2 Excepcionalmente, não será exigido o equipamento transpon<strong>de</strong>r conforme citado em14.5.1 nos seguintes espaços aéreos:a) Rotas Especiais <strong>de</strong> Aeronaves sem Transpon<strong>de</strong>r, estabelecidas para possibilitaro voo <strong>de</strong> aeronaves com limitações técnicas e/ou físicas que impeçam ainstalação a<strong>de</strong>quada do equipamento transpon<strong>de</strong>r nas mesmas; oub) espaços aéreos específicos, estabelecidos para possibilitar o voo regular <strong>de</strong>ultraleves, planadores, balões, dirigíveis, aeronaves experimentais ou <strong>de</strong>treinamento.14.6 GERENCIAMENTO DOS CÓDIGOS TRANSPONDER14.6.1 A distribuição <strong>de</strong> códigos, consi<strong>de</strong>rando sua aplicação nas diversas fases do voo, suafinalida<strong>de</strong> específica ou parte <strong>de</strong>terminada do espaço aéreo, será feita pelo <strong>DECEA</strong>.14.6.2 Os códigos 7700, 7600 e 7500 são reservados internacionalmente para uso dos pilotosque se encontrem em estado <strong>de</strong> emergência, <strong>de</strong> falha <strong>de</strong> radiocomunicação ou <strong>de</strong> interferênciailícita, respectivamente.14.6.3 A fim <strong>de</strong> serem reduzidas as cargas <strong>de</strong> trabalho do piloto e do controlador e anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação controlador/piloto, o número <strong>de</strong> mudanças <strong>de</strong> código requeridodo piloto <strong>de</strong>ve ser mantido no mínimo.14.6.4 Quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação individual das aeronaves, será atribuídoa cada uma <strong>de</strong>las um código discreto, que <strong>de</strong>verá ser mantido, sempre que possível, ao longo<strong>de</strong> todo o voo.14.7 OPERAÇÃO DO TRANSPONDER14.7.1 Exceto o previsto em 14.7.2, os pilotos em comando <strong>de</strong>verão operar o transpon<strong>de</strong>r,selecionando os modos e os códigos <strong>de</strong> acordo com as instruções emitidas pelos órgãos ATC.14.7.2 As aeronaves que dispuserem <strong>de</strong> equipamento transpon<strong>de</strong>r em funcionamento, quandoem voo, <strong>de</strong>verão mantê-lo acionado durante todo o tempo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seencontrarem em espaço aéreo com cobertura <strong>de</strong> radar secundário, e <strong>de</strong>verão selecionar seusequipamentos no modo A da seguinte forma:a) código 2000 - antes <strong>de</strong> receber instruções do órgão ATC;b) código 7500 - sob interferência ilícita;c) código 7600 - com falhas <strong>de</strong> comunicações; e

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