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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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172 ICA 100-12/200914.13.8 Exceto quando a transferência <strong>de</strong> controle está para ser efetuada, a aeronave não<strong>de</strong>verá ser vetorada <strong>de</strong> modo que se aproxime <strong>de</strong> menos <strong>de</strong> 2,5 NM do limite do espaço aéreopelo qual o controlador é responsável, ou quando a separação mínima permitida for superior a5 NM, a distância <strong>de</strong> aproximação máxima será um valor equivalente à meta<strong>de</strong> da separaçãomínima permitida, a menos que tenham sido feitos acordos locais para garantir que aseparação existirá com aeronaves que operem em áreas adjacentes.14.13.9 Os voos controlados não <strong>de</strong>vem ser vetorados <strong>de</strong> forma que ingressem em espaçoaéreo não controlado, exceto em caso <strong>de</strong> emergência, para <strong>de</strong>sviar <strong>de</strong> condiçõesmeteorológicas adversas (quando o piloto <strong>de</strong>verá ser informado), ou a pedido específico dopiloto.14.13.10 Adicionalmente, quando uma aeronave estiver sob vetoração, o controlador <strong>de</strong>verácumprir o seguinte:a) <strong>de</strong>terminar uma altitu<strong>de</strong> que a aeronave <strong>de</strong>va manter, observando todas asrestrições <strong>de</strong> altitu<strong>de</strong>s que houver e instruindo-a quanto a qualquer mudança;b) reconduzir a aeronave a um espaço aéreo controlado e compatível com o<strong>de</strong>stino da aeronave;c) orientar a aeronave numa proa que intercepte a radial ou curso <strong>de</strong>sejado e<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma distância que proporcione a certeza <strong>de</strong> que atingirá essa posição;d) informar à aeronave com antecedência que, a partir <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado ponto,o piloto <strong>de</strong>verá assumir a navegação caso, por razões imperiosas, tenha queconduzi-la para fora da área <strong>de</strong> cobertura radar; ee) manter o piloto informado <strong>de</strong> sua posição.14.13.11 Os controladores <strong>de</strong>verão informar a ocorrência <strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ntes que envolvamativações dos sistemas <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong> proximida<strong>de</strong> das aeronaves com o solo, <strong>de</strong> modo queos locais possam ser i<strong>de</strong>ntificados e a altitu<strong>de</strong>, a rota e/ou procedimentos operacionais dasaeronaves possam ser alterados para prevenir repetições.14.13.12 Ao terminar a vetoração <strong>de</strong> uma aeronave, o controlador <strong>de</strong>verá instruir o piloto areassumir a navegação.14.14 ASSISTÊNCIA À NAVEGAÇÃO14.14.1 Uma aeronave i<strong>de</strong>ntificada <strong>de</strong>verá ser avisada a<strong>de</strong>quadamente quando estiver se<strong>de</strong>sviando, significativamente, da rota ou do circuito <strong>de</strong> espera. O controlador <strong>de</strong>ve adotarações apropriadas se tal <strong>de</strong>svio afetar o serviço que está sendo prestado.14.14.2 O piloto <strong>de</strong> uma aeronave que solicitar assistência para sua navegação <strong>de</strong>veráinformar a razão (por exemplo, para evitar áreas em condições meteorológicas adversas oupor não confiar nos seus instrumentos <strong>de</strong> navegação) e proporcionar ao órgão <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>tráfego aéreo o máximo <strong>de</strong> informação possível.14.15 INTERRUPÇÃO OU TÉRMINO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ATS14.15.1 Exceto na situação <strong>de</strong>scrita em 14.15.4, a interrupção ou o término da provisão doserviço <strong>de</strong> vigilância ATS ocorrerá quando o piloto for informado que a i<strong>de</strong>ntificação foiperdida ou que esse serviço não po<strong>de</strong>rá ser continuado.14.15.2 Uma aeronave a qual é prestado o serviço <strong>de</strong> vigilância ATS <strong>de</strong>verá ser informadaimediatamente quando, por qualquer razão, for interrompido ou terminado esse serviço.

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