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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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46 ICA 100-12/20094.2.3.4.2 Quando duas ou mais aeronaves estiverem se aproximando <strong>de</strong> um aeródromo parapousar, a que estiver mais acima ce<strong>de</strong>rá passagem à que estiver mais abaixo, porém, a queestiver mais abaixo não po<strong>de</strong>rá se prevalecer <strong>de</strong>ssa regra para cruzar a frente da que estiver nafase <strong>de</strong> aproximação para pouso e nem ultrapassá-la. Não obstante, as aeronaves mais pesadasque o ar propulsadas mecanicamente ce<strong>de</strong>rão passagem aos planadores.4.2.3.4.3 Toda aeronave que perceber que outra se encontra em situação <strong>de</strong> emergência parapouso <strong>de</strong>verá ce<strong>de</strong>r-lhe passagem.4.2.3.5 DecolagemToda aeronave no táxi na área <strong>de</strong> manobras <strong>de</strong> um aeródromo ce<strong>de</strong>rá passagem àsaeronaves que estejam <strong>de</strong>colando ou por <strong>de</strong>colar.4.2.3.6 Movimento das aeronaves na superfície4.2.3.6.1 Existindo risco <strong>de</strong> colisão entre duas aeronaves, taxiando na área <strong>de</strong> manobras <strong>de</strong> umaeródromo, aplicar-se-á o seguinte:a) quando duas aeronaves se aproximarem <strong>de</strong> frente, ou quase <strong>de</strong> frente, ambasretardarão seus movimentos e alterarão seus rumos à direita para se manterem auma distância <strong>de</strong> segurança;b) quando duas aeronaves se encontrarem em um rumo convergente, a aeronaveque tiver a outra à sua direita ce<strong>de</strong>rá passagem; ec) toda aeronave que estiver sendo ultrapassada por outra terá o direito <strong>de</strong>passagem e a aeronave ultrapassadora manter-se-á a uma distância <strong>de</strong>segurança da trajetória da outra aeronave.NOTA: Ver a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> "aeronave ultrapassadora" em 4.2.3.3.4.2.3.6.2 Uma aeronave taxiando na área <strong>de</strong> manobras <strong>de</strong>verá parar e se manter em espera emtodas as posições <strong>de</strong> espera da pista, a menos que a TWR autorize um outro procedimento.4.2.3.6.3 Uma aeronave taxiando na área <strong>de</strong> manobras <strong>de</strong>verá parar e se manter em espera emtodas as barras <strong>de</strong> parada iluminadas e po<strong>de</strong>rá prosseguir quando as luzes se apagarem.4.2.4 LUZES A SEREM EXIBIDAS PELAS AERONAVESNOTA 1: As características e as especificações técnicas das luzes que <strong>de</strong>vem ser exibidaspelas aeronaves são as constantes nos Anexos 6 e 8 e Documento 9051 - AN/896 da OACI.NOTA 2: Nos contextos seguintes, enten<strong>de</strong>-se que uma aeronave está operando, quando estáefetuando o táxi, ou ao ser rebocada, ou quando tenha parado, momentaneamente, durante otáxi ou quando rebocada.4.2.4.1 Entre o pôr e nascer-do-sol, ou em qualquer outro período julgado necessário, todas asaeronaves em voo <strong>de</strong>verão exibir:a) luzes anticolisão, cujo objetivo será o <strong>de</strong> chamar a atenção para a aeronave; eb) luzes <strong>de</strong> navegação, cujo objetivo será o <strong>de</strong> indicar a trajetória relativa daaeronave aos observadores e não serão exibidas outras luzes, caso estas possamser confundidas com as luzes <strong>de</strong> navegação.

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