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TRÁFEGO AÉREO - Tarifas de Navegação Aérea - DECEA

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ICA 100-12/2009 71e) Classe E− São permitidos voos IFR e VFR; apenas os voos IFR estão sujeitos aoserviço <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> tráfego aéreo e são separados dos outros voos IFR;todos os voos recebem informação <strong>de</strong> tráfego sempre que for possível;aeronaves VFR po<strong>de</strong>m voar neste espaço aéreo sem autorização prévia e semnotificação.f) Classe F− São permitidos voos IFR e VFR; apenas os voos IFR recebem serviço <strong>de</strong>assessoramento <strong>de</strong> tráfego aéreo; todos os voos recebem serviço <strong>de</strong>informação <strong>de</strong> voo, quando solicitado pelo piloto.g) Classe G− Espaço aéreo no qual são permitidos voos IFR e VFR, recebendo somenteserviço <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> voo, quando solicitado pelo piloto.7.4.2 Os requisitos para os voos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cada classe <strong>de</strong> espaço aéreo estão indicados no Anexo C.7.5 DIMENSÕES DAS AEROVIAS7.5.1 AEROVIAS SUPERIORESa) limite vertical superior - ilimitado;b) limite vertical inferior - FL245 exclusive; ec) limites laterais – 43NM (80km) <strong>de</strong> largura, estreitando-se a partir <strong>de</strong> 216NM(400km), antes <strong>de</strong> um auxílio à navegação, atingindo sobre este a largura <strong>de</strong>21,5NM (40km).NOTA: As aerovias superiores entre dois auxílios à navegação, distantes entresi até 108NM (200km), terão a largura <strong>de</strong> 21,5NM (40km) em toda a suaextensão.7.5.2 AEROVIAS INFERIORESa) limite vertical superior - FL245 inclusive;b) limite vertical inferior - 150m (500 pés) abaixo do FL mínimo indicado nasERC; ec) limites laterais – 16NM (30km) <strong>de</strong> largura, estreitando-se a partir <strong>de</strong> 54NM(100km) antes <strong>de</strong> um auxílio à navegação, atingindo sobre este a largura <strong>de</strong>8NM (15km).NOTA: As aerovias inferiores entre dois auxílios à navegação, distantes entresi até 54NM (100km), terão a largura <strong>de</strong> 11NM (20km) em toda a suaextensão.7.6 ROTAS DE NAVEGAÇÃO DE ÁREAAs rotas <strong>de</strong> navegação <strong>de</strong> área são estabelecidas somente no espaço aéreo superior e têm asmesmas dimensões das aerovias superiores.7.7 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO7.7.1 São os seguintes os serviços <strong>de</strong> tráfego aéreo:

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