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MBV - Octirodae Brasil

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“O Mistério de Belicena Villca”<br />

ao Pacto Cultural. Naturalmente, como tantas vezes antes, os povos se submeterão ao feitiço dos<br />

Sacerdotes e sobrevirão os tempos tenebrosos de ausência de Rei, nos quais a Função Régia é usurpada<br />

pelas Potências da Matéria. Os Reis do Direito Canônico não são Reis do Sangue mas meros<br />

governadores, agentes do Poder estatal, de acordo com a definição do Papa Gelásio I: “à parte do Poder<br />

estatal existe a Autoridade da Igreja, de onde procede a soberania do primeiro”. Dessa idéia gelasiana<br />

deriva a teoria das Duas Espadas, formulada por São Bernardo Golen: o Poder estatal é análogo à<br />

“Espada temporal”, enquanto que a Autoridade da Igreja equivale à “Espada espiritual”;<br />

Pedro e seus sucessores, portanto, empunhariam a “Espada espiritual” ante a qual deve se inclinar a<br />

“Espada temporal” dos Reis e Imperadores.<br />

Mas nada disso é certo, ainda que se o codifique no Direito Canônico. A pretensa “Espada<br />

espiritual” da Igreja Golen é só uma Espada sacerdotal. E o Poder que um Rei do Sangue está<br />

autorizado a exercer pelo Direito Divino do Espírito Eterno, não é exatamente análogo a uma<br />

“Espada temporal” mas a uma Espada de Vontade Absoluta, a uma Espada cuja<br />

empunhadura se acha na Origem, mais além do Tempo e do Espaço, mas cuja lâmina pode<br />

atravessar o Tempo e o Espaço e manifestar-se ao povo. Em todo caso, o Rei do Sangue<br />

empunha a Espada Volitiva, cuja ação se chama Honra, e plasma com seus toques as formas do<br />

Reino: desses golpes de Vontade real, desses atos de Honra, brotará a Legislação, a Justiça, a sábia<br />

administração do Estado Carismático.<br />

Se Felipe IV deseja se apresentar como Rei do Sangue, esclarecem os Domini Canis, deverá<br />

restaurar previamente a Função Régia, deverá abandonar a ilusória “Espada temporal” que foi imposta<br />

a seus antepassados pelos Sacerdotes do Pacto Cultural, e empunhar a verdadeira Espada Volitiva dos<br />

Senhores do Pacto de Sangue, a Espada que manifesta o Poder Absoluto do Espírito. No entanto, o<br />

Direito Canônico, vigente nesse momento, legaliza a hierarquização das Espadas de acordo com o Pacto<br />

Cultural: primeiro a Espada sacerdotal, pontifícia; depois a Espada “temporal”, régia. É necessário<br />

então modificar a ordem jurídica existente, circunscrever o Direito Canônico ao âmbito exclusivamente<br />

religioso e estabelecer um Direito civil separado: a Função Régia requer inevitavelmente a separação da<br />

Igreja e do Estado.<br />

Agora bem: frente a essa exigência, Felipe IV não se encontrava na situação de iniciar algo<br />

totalmente novo, uma espécie de “revolução jurídica”; pelo contrário, o Circulus Domini Canis ia<br />

preparando o terreno para isso desde os tempos de Luís IX, avô de Felipe IV. A partir desses dias, com<br />

efeito, os Senhores do Cão vinham influindo sutilmente na Corte francesa para favorecer a formação de<br />

toda uma classe de legistas seculares, cuja missão secreta consistia em revisar e atualizar o Direito<br />

Romano. Felipe III, o filho de Luís IX, foi um Rei completamente dominado pelos Golen cistercienses,<br />

que o mantiveram numa ignorância tal que, valha como exemplo, jamais aprendeu a ler e escrever; sua<br />

estrutura mental, habilmente modelada pelos instrutores Golen, correspondia mais à de um monge que a<br />

do guerreiro. Os Senhores do Cão nunca tentaram alterar esse controle pois sua Estratégia não passava<br />

por ele mas por seu filho Felipe IV; no entanto, em seu momento conseguiram influir para que Felipe<br />

III aprovasse uma Lei, aparentemente proveitosa para a Coroa, na qual se reservava ao direito de<br />

outorgar títulos de nobreza aos legistas seculares; esse instrumento jurídico se fez valer logo para<br />

promover numerosos e importantes Domini Canis aos mais altos cargos e magistraturas da Corte, até<br />

então proibidos a todas as classes plebéias. Aqueles legistas seculares, pertencentes ao Circulus<br />

Domini Canis, se dedicaram enormemente a sua missão específica e, em 1285, tinham já<br />

desenvolvido os fundamentos que permitiriam constituir um Estado no qual a Função Régia estivesse<br />

por cima de qualquer outro poder. Felipe IV contaria de entrada, pois, com uma equipe de conselheiros e<br />

funcionários altamente especializados em Direito Romano, que o auxiliariam fielmente em sua<br />

confrontação com o papado Golen. Das mais prestigiosas universidades francesas, especialmente Paris,<br />

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