23.04.2013 Views

MBV - Octirodae Brasil

MBV - Octirodae Brasil

MBV - Octirodae Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

“O Mistério de Belicena Villca”<br />

dos Judeus. Era esta uma profecia que se cumpriria inexoravelmente, tal como asseguravam no Talmud<br />

incontáveis Rabinos e Doutores da Lei. Criam cegamente que a Diáspora tinha por fim infiltrá-los entre<br />

os povos Gentios como um tipo de preparação mística para o Futuro que viria, para a Restauração<br />

Universal do Templo a Jehová Satanás e a Ressurreição da Casa de Israel, o verdadeiro Messias Judeu:<br />

durante a dispersão, os Gentios aprenderiam quem são os judeus, a expressão do Deus Uno sobre a<br />

Terra, e os judeus demonstrariam aos Gentios qual é o Poder do Deus Uno. Em toda a Diáspora, e<br />

naquele Sefard da Espanha, os judeus, persuadidos de seu protagonismo messiânico, se entregavam a<br />

minar por qualquer meio os fundamentos sociais dos povos Gentios; a religião, a moral, as instituições de<br />

nobreza e realeza, a economia, e toda a base legal, sofriam sistemáticos ataques pelos membros do Povo<br />

Eleito.<br />

Já Recaredo teve de atuar contra eles devido a evidência de sua infatigável tarefa corruptora, mas os<br />

sucessores daquele Rei não obraram com a necessária energia e permitiram que os judeus levassem a cabo<br />

seus planos. Ao Rei Sisebuto, extraordinário guerreiro e cristão zeloso, que venceu sistematicamente os<br />

bascos, cantabros, sucões, asturianos e gregos bizantinos, lhe tocou corrigir essa situação: em abril de 612<br />

dita uma lei que proíbe os judeus de “possuir escravos cristãos”. Não se lhe há de escapar, Dr.<br />

Siegnagel, a profunda ironia que implicava aquela proibição desde o ponto de vista teológico, tendo em<br />

conta que as Profecias talmúdicas anunciavam “a pronta escravidão dos cristãos e goim”. Desde logo, a<br />

lei que regulamentou apontando os escravos concretos, e assim ordenava que “a todo judeu que depois do<br />

primeiro de julho de 612 se surpreendesse em possessão de um escravo cristão lhe seriam confiscados<br />

metade de seus bens, enquanto que ao escravo se lhe concederia a liberdade na qualidade de cidadão<br />

romano”. Também se pôs em vigência, pela mesma lei, uma disposição dos tempos de Alarico II que<br />

mandava executar os judeus que tivessem convertido um cristão à sua religião, inclusive caso se tratasse<br />

de filhos de matrimônios mistos.<br />

Morto Sisebuto, se reúne em 633 o IV Concílio de Toledo ao que assiste o Conde de Turdes em seu<br />

caráter de Bispo local. Tratam-se assuntos muito variados, tais como a sucessão real, os casos de sedição,<br />

as normas para disciplina eclesiástica, etc., e no centro de tudo se debate apaixonadamente sobre o<br />

problema judeu. O Rei Sisenando que preside o Concílio, carente por completo dos dotes estratégicos e da<br />

Visão Hiperbórea de Sisebuto, permite que uma facção pró-judia tome a voz de comando e questione as<br />

medidas decretadas recentemente contra o Povo Eleito. É aí quando o Conde de Turdes Valter se<br />

enfrenta violentamente contra o Bispo Isidoro de Sevilha, que não possui nem de longe o Sangue Puro de<br />

Recaredo e Sisebuto, não obstante ser um dos homens melhor instruídos e mais inteligentes da Espanha:<br />

sua enciclopédia em vinte tomos “Etymología” é uma obra prima para a época, ademais de<br />

numerosos livros dedicados aos mais variados temas; inclusive escreveu um tratado de apologética com o<br />

sugestivo título “De fide catholica contra Iudeos”. Mas Isidor professava uma admiração sem<br />

limites pela história do Povo Eleito e considerava o Antigo Testamento a base teológica do Cristianismo,<br />

tal como o demonstra em seu tratado de exegética “Allegoriae S. Scripturae” onde comenta os<br />

livros hebreus. Essa postura o conduziu à contradição de sustentar por um lado a necessidade de<br />

combater o judaísmo e por outro a procurar a defesa dos judeus, evitando que sobre eles se exercesse<br />

“qualquer tipo de violência”. No curso do Concílio, levado por essa falsa “piedade cristã”, tenta dar<br />

marcha ré nas leis dos Reis visigodos.<br />

Graças à intervenção do Conde de Turdes Valter se aprovam dez cânones sobre os judeus, mas sem<br />

o rigor da lei de Sisebuto: se proíbe os judeus, entre outros, a prática da usura, o desempenho de cargos<br />

públicos, os matrimônios mistos, se ordena a dissolução dos matrimônios mistos existentes, e se reafirma<br />

a proibição de manter escravos cristãos. Para avaliar a importância das resoluções tomadas só se deve<br />

notar que os Concílios de Toledo eram Sínodos nacionais da Igreja Católica: dali a seriedade de um dos<br />

cânones, que estabelece expressamente a pena de excomunhão para os Bispos e demais hierarquias da<br />

85

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!