Volume 3 Parte 1 - Portal do Professor - Ministério da Educação
Volume 3 Parte 1 - Portal do Professor - Ministério da Educação
Volume 3 Parte 1 - Portal do Professor - Ministério da Educação
- No tags were found...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
II - DCN, PCN e currículos <strong>do</strong>s sistemas públicos<br />
estaduais ou municipais<br />
1515<br />
Na origem <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s modernos, a definição<br />
<strong>do</strong> que se deve aprender na escola esteve<br />
associa<strong>da</strong> à busca <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de nacional<br />
e <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de formal entre os ci<strong>da</strong>dãos, <strong>da</strong>í<br />
o caráter público e leigo que o currículo assume<br />
na maioria <strong>do</strong>s países. Desse processo<br />
resulta a presença, na quase totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />
nações democráticas, de leis de educação<br />
que estabelecem o currículo nacional, ain<strong>da</strong><br />
que os níveis de especificação sejam distintos<br />
de um país para outro.<br />
As profun<strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças ocorri<strong>da</strong>s no<br />
mun<strong>do</strong> após a segun<strong>da</strong> guerra mundial provocaram<br />
rupturas e revisões <strong>da</strong>s bases democráticas<br />
<strong>da</strong> educação. A partir <strong>da</strong> segun<strong>da</strong><br />
metade <strong>do</strong> século 20, os currículos nacionais<br />
passam por sucessivas reorganizações.<br />
Além de incorporar a rápi<strong>da</strong> transformação<br />
<strong>da</strong> ciência e <strong>da</strong> cultura, essas revisões também<br />
deram ênfases crescentes aos valores <strong>da</strong><br />
diversi<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> equi<strong>da</strong>de, como forma de<br />
superar a intolerância e a injustiça social.<br />
Finalmente, desde o limiar <strong>do</strong> século 21, a<br />
revolução tecnológica está impon<strong>do</strong> a to<strong>da</strong>s<br />
as nações revisões curriculares com a finali<strong>da</strong>de<br />
de incorporar também, e para to<strong>do</strong>s, os<br />
valores <strong>da</strong> autonomia, <strong>da</strong> sustentabili<strong>da</strong>de e<br />
<strong>da</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de, que serão necessárias para<br />
a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia nas socie<strong>da</strong>des pós-industriais.<br />
Essa rápi<strong>da</strong> retrospecção histórica é importante<br />
para destacar que a construção de<br />
currículos não é um capricho pe<strong>da</strong>gógico<br />
nem um ato arbitrário <strong>do</strong>s níveis de condução<br />
<strong>da</strong>s políticas educacionais. É, sim, um dever<br />
<strong>do</strong>s governos que estão gerencian<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong><br />
num momento de rupturas e mu<strong>da</strong>nças de<br />
paradigmas educacionais.<br />
O Brasil é um país complexo. Por ser federação,<br />
a definição <strong>do</strong> currículo se inicia<br />
na regulação nacional – <strong>do</strong> Congresso e <strong>do</strong><br />
Conselho Nacional de Educação, passa pela<br />
coordenação <strong>do</strong> Governo Federal, finaliza na<br />
gestão estadual ou municipal para entrar em<br />
ação na escola. Além disso, é um país de dimensões<br />
continentais, com grande diversi<strong>da</strong>de<br />
regional e marcantes desigual<strong>da</strong>des sociais na<br />
distribuição <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> e <strong>do</strong> acesso à quali<strong>da</strong>de<br />
de vi<strong>da</strong>. Estabelecer currículos nessa reali<strong>da</strong>de<br />
é uma tarefa na<strong>da</strong> trivial, que a LDB inicia e<br />
ordena em duas perspectivas.<br />
A primeira perspectiva, a partir <strong>da</strong> qual a<br />
LDB regula o currículo, é política e se refere<br />
à divisão de tarefas entre a União e os entes<br />
federa<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> estabelece para to<strong>da</strong> a<br />
educação básica, em seu Art. 26, que “Os<br />
currículos <strong>do</strong> ensino fun<strong>da</strong>mental e Médio<br />
devem ter uma base nacional comum, a ser<br />
complementa<strong>da</strong>, em ca<strong>da</strong> sistema de ensino<br />
e estabelecimento escolar, por uma parte<br />
diversifica<strong>da</strong>, exigi<strong>da</strong> pelas características<br />
regionais e locais <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> cultura,<br />
<strong>da</strong> economia e <strong>da</strong> clientela”. Diferentemente<br />
<strong>da</strong>s leis de diretrizes e bases que a<br />
antecederam, a LDB não definiu, nem delegou<br />
a nenhuma outra instância, a definição<br />
de “disciplinas” ou “matérias” obrigatórias<br />
para integrar a base nacional comum a que<br />
se refere o Art. 26.<br />
A segun<strong>da</strong> perspectiva é pe<strong>da</strong>gógica e se<br />
refere ao paradigma curricular a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela<br />
Lei. Quan<strong>do</strong> trata separa<strong>da</strong>mente <strong>do</strong> ensino<br />
fun<strong>da</strong>mental e <strong>do</strong> médio, a LDB traça as diretrizes<br />
<strong>do</strong>s currículos de ambos segun<strong>do</strong> um<br />
paradigma comum, expresso em termos de<br />
competências básicas a serem constituí<strong>da</strong>s pelos<br />
alunos e não de conhecimentos disciplinares<br />
(Arts. 32, 35 e 36). As competências ficam<br />
assim estabeleci<strong>da</strong>s como referência <strong>do</strong>s currículos<br />
<strong>da</strong> educação escolar pública e priva<strong>da</strong>,<br />
<strong>da</strong>n<strong>do</strong> destaque, entre outras, à capaci<strong>da</strong>de<br />
de aprender e de continuar aprenden<strong>do</strong>, à<br />
compreensão <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> <strong>da</strong>s ciências, <strong>da</strong>s artes<br />
e <strong>da</strong>s letras e ao uso <strong>da</strong>s linguagens como<br />
recursos de aprendizagem. Também aqui a<br />
LDB não emprega o termo “matéria” ou “disciplina”,<br />
nem utiliza os nomes tradicionais <strong>da</strong>s<br />
mesmas. Refere-se a “conteú<strong>do</strong>s curriculares”,<br />
“componentes” ou “estu<strong>do</strong>s”.<br />
MATEMATICA ENSINO FUNDAMENTAL V3.indd 15 24/8/2009 15:45:08