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Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

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"índia Guaranicivilizada a caminhoda igreja em trajes<strong>do</strong>mingueiros".cravos <strong>do</strong> interior para os povoa<strong>do</strong>s e asunidades de produção <strong>do</strong>s portuguesessuscitava, também <strong>no</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Maranhão,um tumultua<strong>do</strong> confronto entre colo<strong>no</strong>se jesuítas. A chegada <strong>do</strong> padre AntónioVieira em 1653 mu<strong>do</strong>u de mo<strong>do</strong>fulminante o rumo da história <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> Maranhão, em particular <strong>no</strong> que diziarespeito à questão indígena. Com o apoioda corte, Vieira introduziu uma política quevisava transferir para os jesuítas o controleabsoluto da população indígena introduzida<strong>do</strong> sertão. Em eloquentes sermões elongas correspondências, Vieira atacava,sob to<strong>do</strong>s os aspectos, o injusto cativeiropratica<strong>do</strong> pelos colo<strong>no</strong>s. Ecoan<strong>do</strong> as questõessurgidas <strong>no</strong> litoral a<strong>no</strong>s antes, Vieirabuscava definições para as seguintes polémicas:Quem podia descer índios <strong>do</strong> sertão?Os índios desci<strong>do</strong>s seriam escravos ouforros? Quem administraria os índios jádesci<strong>do</strong>s? Os colo<strong>no</strong>s ou os padres?Apesar da ferrenha oposição <strong>do</strong>s colo<strong>no</strong>s,que reivindicavam o direito de continuarsuas práticas de escravização atravésdas "guerras justas" e <strong>do</strong>s "resgates",o agita<strong>do</strong> esforço <strong>do</strong> padre Vieira fez comque o pêndulo legislativo voltasse a favorecera postura <strong>do</strong>s jesuítas: a lei de 1655,fruto <strong>do</strong>s apelos <strong>do</strong> padre junto ao rei D.João IV, passou a fornecer rígidas diretrizespara o sertanismo <strong>no</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Maranhão.Além de garantir o mo<strong>no</strong>pólio espirituale temporal <strong>do</strong>s jesuítas sobre os índios<strong>do</strong>s aldeamentos, também conferia aosmesmos padres a responsabilidade deacompanhar as tropas de resgate para osertão e o poder de julgar a legitimidade<strong>do</strong> eventual cativeiro de índios. Contu<strong>do</strong>,a lei de 1655 não eliminava a escravidãoe, como tantos outros decretos anteriores,na verdade buscava estabelecer com maiorclareza as condições para o cativeiro legítimo.Apesar das <strong>no</strong>vas restrições impostas,os a<strong>no</strong>s 1650 presenciaram um sensível aumento<strong>no</strong> apresamento de índios, tanto pelastropas de resgate oficiais quanto pelasnumerosas expedições particulares que penetravamo sertão ilegalmente. Junto comos "descimentas" feitos pelos missionários,as expedições de apresamento proporcionaramum movimento de índios <strong>do</strong> interiorpara o litoral que atingia <strong>no</strong>vas proporçõesnestes a<strong>no</strong>s. De acor<strong>do</strong> com o padreBetten<strong>do</strong>rf, uma única entrada em 1655teria desci<strong>do</strong> 2.000 nativos <strong>do</strong> Rio Amazonas,sen<strong>do</strong> outros 600 introduzi<strong>do</strong>s, em1658, "pela porta lícita <strong>do</strong> cativeiro." 5Conforme a política prevalecente, cadaa<strong>no</strong> era organizada uma expedição quecontava com a participação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e da"índio Guaraniciviliza<strong>do</strong>". Aquarelas/papel, JeanBaptiste Debret. s/d.Museus CastroMaya. Foto Eduar<strong>do</strong>Mello.

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