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Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

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tidades, tomaram a iniciativa de promovera Campanha pela demarcação das TerrasIndígenas na Amazónia, a fim de pressionaro Gover<strong>no</strong> e os órgãos responsáveispara que o processo de demarcação sejaacelera<strong>do</strong> e o prazo constitucional respeita<strong>do</strong>.Terras indígenas <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>: aspectosformais 1I. O Poder Público e o artigo 231 daConstituiçãoNo <strong>Brasil</strong>, quan<strong>do</strong> se fala em demarcaçãode terras indígenas, trata-se, em primeirainstância, de uma definição jurídicamaterializada na Constituição Federal emvigor, aprovada em 1988, e na legislaçãoespecífica, atualmente em fase de revisão<strong>no</strong> Congresso Nacional, o chama<strong>do</strong> "Estatuto<strong>do</strong> índio".Segun<strong>do</strong> a Constituição Federal em vigor,artigo 231, são reconheci<strong>do</strong>s aos índiosos direitos originários sobre as terrasque tradicionalmente ocupam.destinadas a sua posse permanente,caben<strong>do</strong>-lhes o usufruto exclusivo das riquezas<strong>do</strong> solo, <strong>do</strong>s rios e <strong>do</strong>s lagos nelasexistentes. As terras tradicionalmente ocupadaspelos índios são consideradas tambémpela Constituição como bens daUnião (art. 20). Tais terras são definidas<strong>no</strong> parágrafo primeiro, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> artigo231:"São terras indígenas tradicionalmenteocupadas pelos índios as por eles habitadasem caráter permanente, as utilizadaspara suas atividades produtivas, as imprescindíveisà preservação <strong>do</strong>s recursos ambientaisnecessários a seu bem estar e asnecessárias para sua reprodução física ecultural, segun<strong>do</strong> seus usos, costumes etradições".Portanto, compõem o conceito quatroelementos que se integram e se somam edevem ser reconheci<strong>do</strong>s à luz <strong>do</strong>s usos,costumes e tradições indígenas. Para havero reconhecimento é necessário que hajauma lei que regulamente o seu processoadministrativo. Estas terras, porém, porforça <strong>do</strong> dispositivo constitucional, não dependem<strong>do</strong> reconhecimento <strong>do</strong> Poder Públicopara serem terras indígenas, inaliená-índios reuni<strong>do</strong>s paradiscussão dasdiferentes propostasde revisão <strong>do</strong>Estatuto <strong>do</strong> índio,em tramitação <strong>no</strong>Congresso Nacional.Foto Luís SantosLobo/CIMl.

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