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Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

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mais ampla e extensiva de ocupação e devastação<strong>do</strong> território amazônico, avançasobre as terras <strong>do</strong>s índios, principalmenteem Rondônia e <strong>no</strong> Pará. Betty Mindlin eIsabelle Giannini têm acompanha<strong>do</strong> deperto a escalada de saque promovida pelasmadeireiras há dez a<strong>no</strong>s.No inicio, pre<strong>do</strong>minava o roubo degrandes quantidades de madeira de lei; apartir de 1987, a venda da madeira foi promovidapela própria FUNAI (gestão Rome<strong>no</strong>Jucá), mediante contratos ilegais comas madeireiras ou mesmo estimulan<strong>do</strong> negociaçõesdiretas com os índios. São transaçõesabsolutamente desorganizadas, emque os índios não levam nenhuma vantagem.As grandes madeireiras fazem a extraçãoseletiva <strong>do</strong> mog<strong>no</strong>, que vale <strong>no</strong> merca<strong>do</strong>internacional cerca de 500 dólarespor metro cúbico mas, nas negociações évendida a 20 ou 30 dólares por metro cúbico;e nem isso os índios recebem, poisnão há controle de medição da madeira extraída.Neste perío<strong>do</strong>, estima-se que tenhamsi<strong>do</strong> retiradas em terras indígenas deRondônia 1 milhão de metros cúbicos demog<strong>no</strong>.IVA cobiça pelas terras <strong>do</strong>s índios assumiua forma de uma guerra de posições,extremamente desigual. Empresários, <strong>do</strong><strong>no</strong>sde garimpo, atravessa<strong>do</strong>res, contrabandistase políticos oportunistas, ao mesmotempo que promovem invasões e intrusões,utilizam-se de um varia<strong>do</strong> arsenal dejustificativas e propostas cujo traço comumé a ideia eco<strong>no</strong>micista e salvacionista deexpandir, com urgência, a fronteira agrícolae a exploração mineral na Amazónia, em<strong>no</strong>me <strong>do</strong> "interesse nacional". Os povos indígenaspassam, então, a ser vistos comoum obstáculo ao "progresso", uma pedra<strong>no</strong> meio <strong>do</strong> caminho.A mistificação <strong>do</strong> "interesse relevantepara o desenvolvimento ou a segurança <strong>do</strong>País" é flagrante, principalmente <strong>no</strong> casoda mineração. Os bens minerais mais visa<strong>do</strong>spelos grupos económicos são o ouroe a cassiterita (estanho). No caso da cassiterita,o <strong>Brasil</strong> é um <strong>do</strong>s primeirosprodutores mundiais <strong>do</strong> minério, dispon<strong>do</strong>de várias áreas de produção - todas elassituadas fora <strong>do</strong>s <strong>do</strong>mínios das terras indígenas- com recursos em exploração emvolume suficiente para atender às necessidades<strong>do</strong> merca<strong>do</strong> inter<strong>no</strong> e de geraçãode excedentes exportáveis <strong>no</strong>s próximos30 a<strong>no</strong>s. Quanto à corrida em busca <strong>do</strong>ouro, o fenóme<strong>no</strong> é bem conheci<strong>do</strong>: empresáriose <strong>do</strong><strong>no</strong>s de garimpo lideram legiõesde homens desfigura<strong>do</strong>s, expulsos daterra, tangi<strong>do</strong>s pela fome e o desemprego,que avançam sobre os aluviões <strong>do</strong>s riose igarapés da região, - "independentementede existirem ou não indígenas nas proximidades".A produção de ouro <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>é da ordem de 120 toneladas/a<strong>no</strong>, comvalor equivalente a 1,5 bilhões de dólares.Mais da metade <strong>do</strong> ouro produzi<strong>do</strong> é desvia<strong>do</strong>por contrabandistas, entran<strong>do</strong> depois<strong>no</strong> merca<strong>do</strong> negro e na bolsa de valores,para especulação financeira.Os invasores cultivam a imagem debandeirantes moder<strong>no</strong>s, buscan<strong>do</strong> uma associaçãocom supostos feitos épicos <strong>do</strong>passa<strong>do</strong> colonial. Mas Severo Gomes, emcortante observação, assinalou que, tanto<strong>no</strong> passa<strong>do</strong> como <strong>no</strong> presente, bandeirantismoe banditismo andam de mãos dadas.Em to<strong>do</strong>s os relatos e depoimentos peranteà Comissão índios <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> ficou patentea co-responsabilidade <strong>do</strong>s poderespúblicos nesta verdadeira tragédia que seabate sobre os índios: omissão, impotência,conivência.E oportu<strong>no</strong> fazer aqui um registro histórico.Em outubro de 1990, reuniu-se emParis o Tribunal Permanente <strong>do</strong>s Povos,constituí<strong>do</strong> de juristas de onze paises, quese pronunciou sobre os da<strong>no</strong>s causa<strong>do</strong>saos povos indígenas e às populações daAmazónia, com a seguinte sentença:Decisão <strong>do</strong> TribunalEm resposta às questões que lhe foramsubmetidas, o Tribunal decide o seguinte:1. A soberania que a República Federativa<strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> exerce sobre o território daAmazónia, parte integrante <strong>do</strong> território nacional,não confere somente prerrogativasgarantidas pelo Direito Internacional, masacarreta, também, obrigações. Em primeirolugar, a obrigação de promover o bemestar<strong>do</strong> povo brasileiro e o respeito <strong>do</strong>meio ambiente natural da Amazónia, <strong>no</strong>interesse da população inteira <strong>do</strong> país, sem

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