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Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

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os direitos originários sobre as terras quetradicionalmente ocupam, competin<strong>do</strong> àUnião demarcá-las, proteger e fazer respeitarto<strong>do</strong>s os seus bens". Apesar desta clareza,desta declaração de princípio, o próprioEsta<strong>do</strong> tem si<strong>do</strong> o algoz das terrasindígenas, <strong>do</strong>s seus direitos e de sua vida.Já não me refiro ao Esta<strong>do</strong> brasileiro <strong>do</strong>século passa<strong>do</strong>, ou <strong>do</strong> Império, que declaravaguerra de conquista aos índios, masao Esta<strong>do</strong> brasileiro de 1990, que vê passivoo povo Ya<strong>no</strong>mami sucumbir às <strong>do</strong>enças,invasões e rapina a que estão sujeitos.Assim o Esta<strong>do</strong>, apesar de suas leis,tem ti<strong>do</strong> uma dramática, cruel e ge<strong>no</strong>cidapolítica em relação aos índios, mas tem,invariavelmente, apresenta<strong>do</strong> um-discursopluralista, liberal e democrático, elevan<strong>do</strong>à categoria de sistema um direito envergonha<strong>do</strong>,que liberta os índios da escravidão,mas o intérprete lê como se fosse aplicaçãoda tutela orfa<strong>no</strong>lógica, dá tratamentodiferencia<strong>do</strong> na aplicação e execução dapena, e o julga<strong>do</strong>r entende como reconhecimentode inferioridade ética e um estímuloà integração, dá total garantia a suasterras, e a administração pública autorizainvasões e decreta reduções de áreas. Nadivergência entre o discurso e prática, entreo Direito e o Processo, a vergonha dasociedade dividida e cruel fica encobertapela falaciosa marca da injustiça.Notas* Trabalho prepara<strong>do</strong> originalmente para o "EncuentroTaller sobre la Administración de la Justicia Penaly los Pueblos Indígenas en América, San José,Costa Rica", em 1990, organiza<strong>do</strong> pelo Instituto Interamerica<strong>no</strong>de Derechos Huma<strong>no</strong>s. Amplia<strong>do</strong> parapublicação em maio de 1992.01. cf. Ramos, Alcida Rita - 1986 - SociedadesIndígenas. São Paulo, Ed. Ática.02. Melarti, Júlio Cezar — 1980 — índios <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>,São Paulo, Ed. Hucitec.03. cf. Las Casas. Bartolomé - 1985 - Obra Indigenista,Madrid, Alianza Editorial.04. cf. Gonzaga, João Bernardi<strong>no</strong> — s/d — O DireitoPenal Indígena à Época <strong>do</strong> Descobrimento,São Paulo, Editora Loyola.05. A organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho aprovouem 7 de junho de 1989, em Genebra, <strong>no</strong>vaConvenção sobre povos indígenas e tribais em paísesindependentes, de n? 169, regulan<strong>do</strong> a relaçãoentre os direitos <strong>do</strong>s povos indígenas e o direito estatalcom o seguinte dispositivo: "Ao aplicar a legislaçãonacional aos povos interessa<strong>do</strong>s deverão sertomadas devidamente em consideração seus costumes,o seu direito consuetudinário. A Convençãon? 169 está em processo de ratificação pelo sistemajurídico brasileiro.06. cf. Souza Filho, C. F. Marés de, et alii - 1988— índios e Negros: <strong>no</strong> Cativeiro da História, Riode Janeiro, Col. Seminários. Ed. AJUP.07. Beviláqua, Clóvis — 1896 — "Instituições e costumesjurídicos <strong>do</strong>s indígenas brasileiros ao tempoda conquista" in Crimi<strong>no</strong>logia e Direito, Bahia, LivrariaMagalhães.08. Cunha, Manuela Carneiro da — 1986 — Antropologia<strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, São Paulo, Editora <strong>Brasil</strong>iense.09. Cunha, Manuela Carneiro da — 1986 — Antropologia<strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, São Paulo, Editora <strong>Brasil</strong>iense.10. cf. O Direito, vol. 79, a<strong>no</strong> 27, Rio de Janeiro,1899, p. 781.11. cf. Código Penal <strong>Brasil</strong>eiro, São Paulo, EditoraSugestões Literárias, 1979, p. 32.12. cf. Hungria, Nelson — 1958 — Comentáriosao Código Penal. vol. I, tomo II, Rio de Janeiro,Editora Forense, 4? ed., p. 336.13. idem ibidem, p. 337.14. cf. Falcão, Ismael Marinho - 1985 - O Estatuto<strong>do</strong> índio Comenta<strong>do</strong>, Brasília, Ed. Sena<strong>do</strong>Federal.

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