10.07.2015 Views

Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Brasil</strong>" 4 , descarta a possibilidade daquelas<strong>no</strong>rmas e sanções estarem sen<strong>do</strong> aplicadasainda hoje pelos remanescentes indígenas.Além disso, a leitura <strong>do</strong> <strong>livro</strong>ressalta to<strong>do</strong> o preconceito da sociedadeeuropeia em relação aos povos america<strong>no</strong>s,são constantes termos como "primitivismo","esta<strong>do</strong> tosco de organização social",etc. Mas o grande equívoco em relaçãoàs análises <strong>do</strong> Direito Indígena é a tentativade encontrar traços comuns a todasas Nações, fazen<strong>do</strong> tabula rasa das profundasdiferenças sociais e culturais de cadaum <strong>do</strong>s povos indígenas que viviam e vivemem território brasileiro. João Bernardi<strong>no</strong>Gonzaga faz expressa referência a estefato, afirman<strong>do</strong> ser muito difícil o estu<strong>do</strong><strong>do</strong> direito penal indígena exatamente porquesão "incontáveis os grupos" existentes.Ainda assim se propõem a fixar asideias comuns a to<strong>do</strong>s eles.Esta determinação de considerar to<strong>do</strong>sos povos indígenas numa única categoriaé uma constante na história das relações<strong>do</strong>s coloniza<strong>do</strong>res com os povos indígenas,ten<strong>do</strong> gera<strong>do</strong> o termo único "índio" emcontraposição ao <strong>no</strong>me de cada uma dasnações, a "língua-geral", pela qual os missionáriosqueriam que to<strong>do</strong>s os povos osentendessem e se entendessem entre si,fruto de uma religião única e universal. Adimensão <strong>do</strong> preconceito, discriminação eet<strong>no</strong>centrismo está clara nesta tentativa deunificar a religião, a língua, a cultura e odireito, negan<strong>do</strong> a diversidade. É evidentea existência de línguas, culturas, religiõese direitos diferentes que até hoje sobrevivem,a duras penas é verdade, na sociedadebrasileira. Mas são acima de 170 gruposque praticam essas diferenças e queorganizam a sua vida segun<strong>do</strong> <strong>no</strong>rmas jurídicasque nada têm a ver com direito estatal,porque são a expressão de uma sociedadesem Esta<strong>do</strong>, cujas formas de podersão legitimadas por mecanismos diferentesdas formais e legais instâncias <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.O Direito Estatal, porém, não pode admitirque este conjunto de regras que organizae mantém organizada uma sociedadeindígena seja efetivamente Direito e,muito me<strong>no</strong>s, que o Esta<strong>do</strong> o acate, semabalar sua estrutura de Direito único e fonteúnica de Direito. Mas, de uma forma envergonhada,a legislação brasileira moderna,repetin<strong>do</strong> preceitos da Convenção 1075 da Organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho,respeita os usos, costumes e tradiçõesdas comunidades indígenas nas relaçõesde família, sucessões e negócios entre índios,assim como aceita <strong>no</strong>s crimes intra--étnicos a punição da comunidade, desdeque não seja com pena infamante ou demorte. O Direito Indígena, mesmo <strong>no</strong>s territóriose na convivência da comunidade.é apenas uma fonte secundária <strong>do</strong> DireitoEstatal, tolerada quan<strong>do</strong> a lei for omissaou desnecessária.O Direito de cada uma das nações indígenas,indissoluvelmente liga<strong>do</strong> às práticasculturais, é o resulta<strong>do</strong> de uma vivênciaaceita e professada por to<strong>do</strong>s oshabitantes igualmente. Ao contrário disso,o Direito estatal brasileiro é fruto de umasociedade profundamente dividida, ondea <strong>do</strong>minação de uns pelos outros é o prima<strong>do</strong>principal e o individualismo o mar-O <strong>do</strong>minica<strong>no</strong>Bartolomé de LasCasas defendia aexistência de umdireito entre osíndios que deveriaser respeita<strong>do</strong> pelosconquista<strong>do</strong>res.Notabilizou-se <strong>no</strong>debate de Valla<strong>do</strong>lidquan<strong>do</strong> enfrentou ojurista Juan Ginésde Sepúlveda. Capa<strong>do</strong> <strong>livro</strong> "Narratioregionumindicarum" de LasCasas. BibliotecaMário de Andrade.Foto Sosô Parma.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!