10.07.2015 Views

Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

Lançamento do livro "História dos índios no Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A Subcomissão <strong>do</strong>sNegros, PopulaçõesIndígenas. PessoasDeficientes eMi<strong>no</strong>rias <strong>do</strong>Congresso Nacionalrecebe em audiêncialideranças indígenas.Foto Reynal<strong>do</strong>Stavale/ADIRP.serem capazes de entender o caráter delituosode um ato deveriam ter diverso tratamentopenal? Que estranha razão teriaa Comissão para omitir aquilo que a lei civilchamou de relativa incapacidade <strong>do</strong>s índios?Esta intrigante questão foi respondidapor um <strong>do</strong>s membros da Comissão eum <strong>do</strong>s mais respeita<strong>do</strong>s penalistas de suaépoca. Nelson Hungria, que em seu alenta<strong>do</strong>"Comentários ao Código Penal" seexpressa clara e francamente: "O artigo 22fala em "desenvolvimento incompleto ouretarda<strong>do</strong>. Sob este título se agrupam nãosó os deficitários congénitos <strong>do</strong> desenvolvimentopsíquico ou oligofrênicos (idiotas,imbecis, débeis mentais), como os que sãopor carência de certos senti<strong>do</strong>s (sur<strong>do</strong>--mu<strong>do</strong>s) e até mesmo os silvícolas inadapta<strong>do</strong>s...assim, não há dúvida que entre osdeficientes mentais é de se incluir tambémo homo sylvester, inteiramente desprovi<strong>do</strong>das aquisições éticas <strong>do</strong> civiliza<strong>do</strong> homomedius que a lei penal declara responsável".(Grifos <strong>no</strong> original). 12 Depois destapreconceituosa declaração, que não admitea existência de outros padrões éticos, o juristaconsegue ser ainda mais claro, expressan<strong>do</strong>a vergonha da lei em manifestar aexistência de índios <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>: "Dir-se-á queten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> declara<strong>do</strong>s, em dispositivos àparte, irrestritamente irresponsáveis os me<strong>no</strong>resde 18 a<strong>no</strong>s, tornava-se desnecessáriaa referência ao 'desenvolvimento mentalincompleto; mas explica-se: a ComissãoRevisora entendeu que sob tal rubrica entrariam,por interpretação extensiva, os silvícolas,evitan<strong>do</strong>-se que uma expressa alusãoa estes fizesse supor falsamente, <strong>no</strong>estrangeiro, que ainda somos um país infesta<strong>do</strong>de gentio". (Grifo <strong>no</strong> original). 13Não se pode dizer que não seja ardilosoo Código Penal brasileiro, ao mesmotempo que prega uma peça aos estrangeiros(curiosa preocupação ao se elaboraruma lei nacional), que não poderão imaginara existência de índios "infestan<strong>do</strong>" a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!