INFORMAÃÃO E SEGURANÃA PÃBLICA: A ... - Crisp - UFMG
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todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do<br />
patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia<br />
ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares 25 .<br />
O parágrafo quinto desse artigo estabelece que cabem às PM a vigilância ostensiva e a<br />
preservação da ordem pública. O parágrafo sexto diz que as polícias militares e corpos de<br />
bombeiros militares são forças auxiliares do exército, subordinando-se, junto com as polícias<br />
civis, aos governadores dos Estados, Distrito Federal e Territórios. O parágrafo sétimo diz que<br />
a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança<br />
pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades 26 .<br />
O art. 42, capítulo VII (administração pública), seção III, estabelece que a PM e o<br />
Corpo de Bombeiros Militar são instituições organizadas com base na hierarquia e na<br />
disciplina, dizendo que seus policiais e bombeiros são militares dos Estados, do Distrito<br />
Federal e dos Territórios. Entre outras coisas, isso quer dizer que não têm direito à<br />
sindicalização ou greve; que, na ativa, não podem filiar-se a partidos políticos e que seus<br />
oficiais só perderão o posto e a patente caso sejam julgados indignos por tribunais militares.<br />
Pode-se dizer que os artigos constitucionais relacionados à segurança pública,<br />
constantes no Título V, que trata da defesa do Estado e das instituições democráticas,<br />
diferentemente daqueles relacionados à saúde, educação e assistência social (Título VIII –<br />
ordem social), não prevêem a participação de organizações da sociedade civil na promoção<br />
das políticas públicas do setor e nem ações de promoção do conhecimento.<br />
Por exemplo, o art. 198 diz que as ações e serviços públicos ligados à saúde integram<br />
uma rede regionalizada e hierarquizada, num sistema único, organizado de acordo com<br />
diretrizes que, entre outras coisas, incluem uma gestão descentralizada e atendimento integral,<br />
com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e<br />
participação da comunidade. É interessante notar que, entre as competências dos SUS (Serviço<br />
Único de Saúde), têm forte presença aquelas ligadas aos aspectos preventivos da saúde e à<br />
promoção de conhecimentos como, por exemplo, o saneamento básico, a fiscalização e<br />
25 Ver resolução n. 4 de 20.02.2002, do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conaspe), que estabelece<br />
diretrizes de procedimentos a serem adotados pela PM em relação às suas atribuições legais e dá outras<br />
providências.<br />
26 Conaspe – Decreto no. 2169 de 04.03.1997.