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INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

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mais vulnerável, inclusive, à cooptação, porta armas de fogo e pode fazer uso legítimo delas. É<br />

claro que uma tal situação, muito particular, demanda formas de controle também muito<br />

particulares.<br />

... policiais militares descrevem seu trabalho cotidiano como guerra<br />

permanente contra os criminosos; já os policiais civis o definiram como um<br />

“pronto-socorro de emergência”. Ambas as visões parecem destinadas a<br />

justificar o improviso como principal ferramenta de atuação cotidiana das<br />

polícias e a tornar aceitáveis alguns dos “excessos” cometidos no dia a dia,<br />

esquecendo-se de que, mesmo na guerra e nos prontos-socorros, há<br />

procedimentos padronizados, há distinção entre atos aceitáveis e inaceitáveis,<br />

e há necessidade de treinamento específico, que capacite os agentes a prover<br />

respostas adequadas aos diversos tipos de situações emergenciais<br />

(LEMGRUBER; MUSUMECI; CANO, 2003, p.88-89)<br />

De certa forma, a atitude parece se repetir quando se trata de punir indisciplinas<br />

internamente. De acordo com esses mesmos autores, alguns oficiais reconhecem que há<br />

exagero nas ações visando à manutenção da disciplina interna, “que nem sempre é garantido<br />

ao acusado o direito de defesa e que a prisão administrativa é inconstitucional”<br />

(LEMGRUBER, MUSUMECI e CANO, 2003, p. 96). No entanto, justificam a severidade dos<br />

recursos alegando que, sem eles, não seria possível manter o controle da tropa. Julita<br />

Lemgruber, que já foi ouvidora de polícia no Rio de Janeiro (1999/2000), lembra que não são<br />

infreqüentes na instituição queixas de policiais, principalmente militares, contra seus<br />

superiores hierárquicos por causa de excessos nas punições, arbitrariedades e ilegalidades.<br />

Dessa forma, segundo um corregedor de polícia militar, entrevistado pelos autores, a<br />

primeira providência tomada por um policial ao cometer alguma falha no serviço é não fazer a<br />

ficha de ocorrência “para não deixar rastro” (p. 104), ou seja, omitindo/destruindo registros<br />

informacionais.

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