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INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

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eventuais problemas e insatisfações de trabalhadores e classes populares. Ou seja, mesmo nos<br />

governos tidos como democráticos, nunca se abriu mão “da ilegalidade da violência dos<br />

regimes autoritários” (PINHEIRO, 1991, p.51). Lemgruber, Musumeci e Cano (2003)<br />

lembram as “micropráticas do poder”, observando “os mecanismos cotidianos de exercício dos<br />

poderes extralegais de polícia, que permanecem intocados pela transição democrática” (p.54).<br />

Considerando uma enorme distância ideológica entre polícia e sociedade civil, Paixão<br />

(1991a) vê na “irracionalidade repressiva” uma barreira que pode ser transposta pelo diálogo,<br />

na medida em que as “preferências valorativas” fundamentem-se em juízos de fato e em que a<br />

consolidação da ordem democrática e a segurança pública sejam questões do interesse geral, o<br />

que se coaduna com a prática de direitos humanos. Para esse autor, que também questiona os<br />

discursos sobre o “pobre criminoso”, sobre o “crime como denúncia da injustiça social” ou<br />

sobre “criminoso patológico”,<br />

A transição democrática brasileira ignorou a polícia e está sendo corrigida<br />

pelo crime nas ruas. Tanto mais o cidadão necessita da polícia como garantia<br />

institucional de seus direitos humanos ameaçados por bandidos individuais e<br />

organizados, menos os governos parecem se preocupar em ampliar a<br />

eficiência do sistema de justiça criminal e limitar as propensões arbitrárias do<br />

poder de polícia (PAIXÃO, 1991a, p.40).<br />

Pode-se falar, então, num êxito da continuidade do autoritarismo no Brasil, ainda mais<br />

quando se verifica que uma considerável parcela da população ainda rejeita a noção de direitos<br />

humanos universais, dividindo as pessoas em “cidadãos de bem” e “não cidadãos”, aos quais<br />

são, sistematicamente, negados direitos plenos e proteção legal. Essa “moral binária”<br />

(LEMGRUBER; MUSUMECI; CANO, 2003) priva de cidadania apenas os grupos de<br />

marginais, suspeitos e as chamadas “classes perigosas” e continua dando suporte às práticas<br />

ilegais, a pretexto de travar uma “guerra” contra o crime e a desordem, naquilo que alguns<br />

pesquisadores têm chamado de “concepção bélica de segurança pública e/ou visão despótica<br />

de ordem pública”.<br />

Caldeira (1991) chama a atenção para os aspectos políticos da violência no Brasil ao<br />

refletir sobre o caráter absurdo da experiência da campanha contrária ao movimento de<br />

direitos humanos, particularmente na cidade de São Paulo, que logrou êxito junto à população,<br />

complementar o trabalho feito pelo município, pois o policiamento ostensivo, aquele que atende a população, é

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