INFORMAÃÃO E SEGURANÃA PÃBLICA: A ... - Crisp - UFMG
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eventuais problemas e insatisfações de trabalhadores e classes populares. Ou seja, mesmo nos<br />
governos tidos como democráticos, nunca se abriu mão “da ilegalidade da violência dos<br />
regimes autoritários” (PINHEIRO, 1991, p.51). Lemgruber, Musumeci e Cano (2003)<br />
lembram as “micropráticas do poder”, observando “os mecanismos cotidianos de exercício dos<br />
poderes extralegais de polícia, que permanecem intocados pela transição democrática” (p.54).<br />
Considerando uma enorme distância ideológica entre polícia e sociedade civil, Paixão<br />
(1991a) vê na “irracionalidade repressiva” uma barreira que pode ser transposta pelo diálogo,<br />
na medida em que as “preferências valorativas” fundamentem-se em juízos de fato e em que a<br />
consolidação da ordem democrática e a segurança pública sejam questões do interesse geral, o<br />
que se coaduna com a prática de direitos humanos. Para esse autor, que também questiona os<br />
discursos sobre o “pobre criminoso”, sobre o “crime como denúncia da injustiça social” ou<br />
sobre “criminoso patológico”,<br />
A transição democrática brasileira ignorou a polícia e está sendo corrigida<br />
pelo crime nas ruas. Tanto mais o cidadão necessita da polícia como garantia<br />
institucional de seus direitos humanos ameaçados por bandidos individuais e<br />
organizados, menos os governos parecem se preocupar em ampliar a<br />
eficiência do sistema de justiça criminal e limitar as propensões arbitrárias do<br />
poder de polícia (PAIXÃO, 1991a, p.40).<br />
Pode-se falar, então, num êxito da continuidade do autoritarismo no Brasil, ainda mais<br />
quando se verifica que uma considerável parcela da população ainda rejeita a noção de direitos<br />
humanos universais, dividindo as pessoas em “cidadãos de bem” e “não cidadãos”, aos quais<br />
são, sistematicamente, negados direitos plenos e proteção legal. Essa “moral binária”<br />
(LEMGRUBER; MUSUMECI; CANO, 2003) priva de cidadania apenas os grupos de<br />
marginais, suspeitos e as chamadas “classes perigosas” e continua dando suporte às práticas<br />
ilegais, a pretexto de travar uma “guerra” contra o crime e a desordem, naquilo que alguns<br />
pesquisadores têm chamado de “concepção bélica de segurança pública e/ou visão despótica<br />
de ordem pública”.<br />
Caldeira (1991) chama a atenção para os aspectos políticos da violência no Brasil ao<br />
refletir sobre o caráter absurdo da experiência da campanha contrária ao movimento de<br />
direitos humanos, particularmente na cidade de São Paulo, que logrou êxito junto à população,<br />
complementar o trabalho feito pelo município, pois o policiamento ostensivo, aquele que atende a população, é