INFORMAÃÃO E SEGURANÃA PÃBLICA: A ... - Crisp - UFMG
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Por extensão, pode-se falar, também, em “garbage informations”, ou seja, detalhes e<br />
informações consideradas de pouca importância, negligenciadas por não se relacionarem<br />
diretamente aos eventos criminosos, mas a situações e conflitos interpessoais cotidianos,<br />
aparentemente banais. Em muitos casos, todavia, tais eventos, prenunciam problemas maiores,<br />
possuindo, portanto, relevância, pois podem permitir ações preventivas, ligadas à resolução de<br />
problemas.<br />
Na avaliação de Moore, a polícia desconsidera o papel preventivo dessas<br />
chamadas, que, em primeiro lugar, funcionam como sinais de alerta à<br />
possibilidade de ocorrência de crimes futuros e, em segundo lugar,<br />
possibilitam marcar a presença da polícia pelo fluxo contínuo de informações<br />
entre polícia e cidadãos. Nessa perspectiva, o modelo de law officer impõe<br />
seu próprio limite no controle e prevenção do crime, ao tomar as chamadas<br />
assistenciais como trabalho periférico, e não como atividade central da<br />
missão policial (SOUZA, 1999, p.50).<br />
Mais uma vez, é importante ressaltar que a crença na neutralidade do trabalho policial<br />
alimenta uma postura de autonomia, independência profissional e, sobretudo, de<br />
distanciamento em relação à comunidade e aos políticos que, na realidade, impedem o<br />
estabelecimento de um diálogo constante, potencialmente gerador de informações estratégicas<br />
para a prevenção de crimes e que fornecem as condições para o desenvolvimento de uma nova<br />
inteligência policial. Não se trata aqui de uma inteligência ligada à espionagem, à delação ou a<br />
alcagüetagem, mas aos elementos contextuais que antecedem e cercam os eventos criminosos,<br />
gerando oportunidades e condições favoráveis ou facilitadoras e aos eventos que amedrontam<br />
a comunidade.<br />
Nos modelos que pressupõem neutralidade de sua atividade, a polícia fecha-se às<br />
críticas externas e acaba se distanciando da legalidade, que é fonte de sua legitimidade,<br />
estimulando a imagem de instituição corporativista, que desconsidera a cidadania. De maneira<br />
paradoxal,<br />
torna-se mais vulnerável às criticas externas principalmente nos casos de<br />
atendimento de ocorrências em que privilegiam a missão de controlar o<br />
crime, tornando-a mais importante do que o respeito aos valores<br />
constitucionais. Suspeito aos olhos do público, de promotores e juízes, como<br />
instrumento democrático do Estado em defesa da segurança, o<br />
“profissionalismo” do modelo de law officer, nesse sentido, compromete uma<br />
vez mais a credibilidade pública da instituição (SOUZA, 1999, p.51).