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INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

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Por extensão, pode-se falar, também, em “garbage informations”, ou seja, detalhes e<br />

informações consideradas de pouca importância, negligenciadas por não se relacionarem<br />

diretamente aos eventos criminosos, mas a situações e conflitos interpessoais cotidianos,<br />

aparentemente banais. Em muitos casos, todavia, tais eventos, prenunciam problemas maiores,<br />

possuindo, portanto, relevância, pois podem permitir ações preventivas, ligadas à resolução de<br />

problemas.<br />

Na avaliação de Moore, a polícia desconsidera o papel preventivo dessas<br />

chamadas, que, em primeiro lugar, funcionam como sinais de alerta à<br />

possibilidade de ocorrência de crimes futuros e, em segundo lugar,<br />

possibilitam marcar a presença da polícia pelo fluxo contínuo de informações<br />

entre polícia e cidadãos. Nessa perspectiva, o modelo de law officer impõe<br />

seu próprio limite no controle e prevenção do crime, ao tomar as chamadas<br />

assistenciais como trabalho periférico, e não como atividade central da<br />

missão policial (SOUZA, 1999, p.50).<br />

Mais uma vez, é importante ressaltar que a crença na neutralidade do trabalho policial<br />

alimenta uma postura de autonomia, independência profissional e, sobretudo, de<br />

distanciamento em relação à comunidade e aos políticos que, na realidade, impedem o<br />

estabelecimento de um diálogo constante, potencialmente gerador de informações estratégicas<br />

para a prevenção de crimes e que fornecem as condições para o desenvolvimento de uma nova<br />

inteligência policial. Não se trata aqui de uma inteligência ligada à espionagem, à delação ou a<br />

alcagüetagem, mas aos elementos contextuais que antecedem e cercam os eventos criminosos,<br />

gerando oportunidades e condições favoráveis ou facilitadoras e aos eventos que amedrontam<br />

a comunidade.<br />

Nos modelos que pressupõem neutralidade de sua atividade, a polícia fecha-se às<br />

críticas externas e acaba se distanciando da legalidade, que é fonte de sua legitimidade,<br />

estimulando a imagem de instituição corporativista, que desconsidera a cidadania. De maneira<br />

paradoxal,<br />

torna-se mais vulnerável às criticas externas principalmente nos casos de<br />

atendimento de ocorrências em que privilegiam a missão de controlar o<br />

crime, tornando-a mais importante do que o respeito aos valores<br />

constitucionais. Suspeito aos olhos do público, de promotores e juízes, como<br />

instrumento democrático do Estado em defesa da segurança, o<br />

“profissionalismo” do modelo de law officer, nesse sentido, compromete uma<br />

vez mais a credibilidade pública da instituição (SOUZA, 1999, p.51).

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