INFORMAÃÃO E SEGURANÃA PÃBLICA: A ... - Crisp - UFMG
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inspeção de alimentos, o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico e o<br />
ordenamento e a formação de recursos humanos.<br />
No que se refere à assistência social, o art. 204 prescreve a descentralização políticoadministrativa,<br />
na qual cabe à esfera federal a coordenação e as normas gerais e às esferas<br />
estaduais e municipais a coordenação e execução dos respectivos programas, bem como às<br />
entidades beneficentes e de assistência social. Prevê, para tanto, a participação da população,<br />
por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações<br />
em todos os níveis.<br />
Também no campo educacional, a Constituição, em seu art. 205, diz que “a educação,<br />
direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a<br />
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o<br />
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O art. 206, inciso V, refere-se aos<br />
princípios de administração do ensino, prevendo a “gestão democrática do ensino público na<br />
forma da lei”. A lei n o 9766, de 23 de março de 1999, trata da participação de organizações da<br />
sociedade civil de interesse público na promoção da educação gratuita.<br />
As políticas públicas para as áreas da saúde, da educação e da assistência social são<br />
tratadas na Constituição de uma maneira integrada e como ações dependentes da aquisição de<br />
conhecimentos técnico-científicos, de abordagens preventivas e, sobretudo, da participação da<br />
comunidade organizada, mas o mesmo não ocorre com a segurança pública. Nos termos da<br />
Constituição, essa atividade é percebida muito mais como uma defesa das instituições do<br />
Estado do que como um direito da população. Sua abordagem privilegia a gestão centralizada<br />
de caráter militarizado, baseada na disciplina e, portanto, valorizando a obediência às normas<br />
pré-estabelecidas em detrimento da autonomia e da criatividade, na qual não está prevista a<br />
participação da sociedade civil organizada, nem o incremento do conhecimento técnicocientífico<br />
ou a disseminação de práticas socializadoras de prevenção da criminalidade e<br />
promoção da ordem e da cidadania.