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INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

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inspeção de alimentos, o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico e o<br />

ordenamento e a formação de recursos humanos.<br />

No que se refere à assistência social, o art. 204 prescreve a descentralização políticoadministrativa,<br />

na qual cabe à esfera federal a coordenação e as normas gerais e às esferas<br />

estaduais e municipais a coordenação e execução dos respectivos programas, bem como às<br />

entidades beneficentes e de assistência social. Prevê, para tanto, a participação da população,<br />

por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações<br />

em todos os níveis.<br />

Também no campo educacional, a Constituição, em seu art. 205, diz que “a educação,<br />

direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a<br />

colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o<br />

exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O art. 206, inciso V, refere-se aos<br />

princípios de administração do ensino, prevendo a “gestão democrática do ensino público na<br />

forma da lei”. A lei n o 9766, de 23 de março de 1999, trata da participação de organizações da<br />

sociedade civil de interesse público na promoção da educação gratuita.<br />

As políticas públicas para as áreas da saúde, da educação e da assistência social são<br />

tratadas na Constituição de uma maneira integrada e como ações dependentes da aquisição de<br />

conhecimentos técnico-científicos, de abordagens preventivas e, sobretudo, da participação da<br />

comunidade organizada, mas o mesmo não ocorre com a segurança pública. Nos termos da<br />

Constituição, essa atividade é percebida muito mais como uma defesa das instituições do<br />

Estado do que como um direito da população. Sua abordagem privilegia a gestão centralizada<br />

de caráter militarizado, baseada na disciplina e, portanto, valorizando a obediência às normas<br />

pré-estabelecidas em detrimento da autonomia e da criatividade, na qual não está prevista a<br />

participação da sociedade civil organizada, nem o incremento do conhecimento técnicocientífico<br />

ou a disseminação de práticas socializadoras de prevenção da criminalidade e<br />

promoção da ordem e da cidadania.

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