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INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

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individuais e coletivos (ligado à observância da lei), é constitutiva das instituições policiais.<br />

Torna-se, portanto, imprescindível a existência de mecanismos de controle, internos e<br />

externos, para garantir o comedimento nas ações policiais (LEMGRUBER; MUSUMECI;<br />

CANO, 2003, p.23).<br />

Os diversos autores e estudos consultados nesta revisão bibliográfica concordam com a<br />

necessidade, premente e fundamental, de se efetuarem reformas visando a uma profunda e<br />

radical transformação na polícia. Ao mesmo tempo, é importante sublinhar, com Lemgruber,<br />

Musumeci e Cano (2003), que não se trata de crucificar os policiais e as instituições policiais,<br />

mas de conhecer as situações e as circunstâncias de sua atuação, suas limitações, contradições,<br />

constrangimentos e impasses, algo que pode ser mais bem feito, justamente, por aqueles que<br />

estão do lado de fora da instituição.<br />

Trata-se, inclusive, de ir além disso, ou seja, de procurar criar condições para a<br />

implementação de reformas no sistema de segurança pública nacional, capazes de contribuir<br />

para a melhoria de condições de trabalho e para o justo reconhecimento dos bons policiais.<br />

Estes, na realidade, são a imensa maioria da corporação, e têm sido os mais sacrificados e<br />

pressionados diante da situação de crise, indignação e medo da população frente ao<br />

crescimento da criminalidade. Mais do que ouvir e registrar queixas em relação à polícia, os<br />

órgãos de controle externo devem ter condições formais suficientes para avaliar o trabalho<br />

policial e, até mesmo, recomendar mudanças que melhorem suas condições de trabalho<br />

(LEMGRUBER; MUSUMECI; CANO, 2003, p. 29).<br />

Práticas violentas, discriminatórias e ilegais só fazem alimentar a insegurança e o<br />

temor da população em relação à polícia. Por outro lado, “a eficácia na redução de crimes e no<br />

desmonte de redes criminosas depende em grande medida da legitimidade das instituições<br />

responsáveis pela aplicação da lei” (LEMGRUBER; MUSUMECI; CANO, 2003, p. 50).<br />

Enquanto parte significativa da população tiver motivos para temer a polícia, e isso, sabe-se,<br />

ocorre em todas as camadas da população, embora por motivos e em matizes diferentes, “será<br />

muito difícil vislumbrar uma solução para os seríssimos problemas da segurança pública hoje<br />

existentes no Brasil” (LEMGRUBER; MUSUMECI; CANO, 2003, p. 50). Essa visão pode ser<br />

complementada com a observação de Paixão (1991a):<br />

A eficiência do trabalho policial de combate ao crime depende, em grande<br />

parte, da confiança de vítimas e testemunhas na instituição. Muito pouco a

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