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INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

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27<br />

1.2 Modelo da ordem sob a lei<br />

A despeito dos esforços para a consolidação de uma polícia desarmada e pedagógica, a<br />

implementação autoritária de padrões de convivência e resolução de conflitos, do centro para a<br />

periferia social, através da prática policial, acaba por evidenciar um elemento contraditório<br />

fundamental na natureza do controle do Estado.<br />

Se, por um lado, o modelo quase militar de polícia significou uma barreira à corrupção<br />

e à influência política sobre a organização, normalmente exercida pelas classes dirigentes, da<br />

perspectiva das classes populares resultou no distanciamento entre a polícia e a sociedade, que<br />

teve como subproduto a intensificação da desconfiança e da resistência da periferia social em<br />

relação à organização policial. Nas palavras de Paixão (1981), “a conseqüência mais evidente<br />

e duradoura da polícia centralizada como instrumento do Estado contra a sociedade é a<br />

desconfiança recíproca entre policiais e cidadãos” (p.39).<br />

Essa contradição, característica do controle policial moderno, evidencia um dos<br />

dilemas do modelo adotado e pode ser apontada como um desafio central para a polícia no<br />

desenvolvimento de seu trabalho prático: impor a ordem e fazer cumprir a lei na sociedade de<br />

classes. Paixão (1988) e Souza (1999) chamam a atenção para o paradoxo entre lei e ordem,<br />

observando que, enquanto a “ordem” implica conformidade a padrões de moralidade, a “lei”<br />

implica limites racionais à imposição da ordem, que resguardam a liberdade dos indivíduos.<br />

Esse dilema levanta a questão de qual definição de ordem deve a polícia seguir e<br />

também o problema, enfrentado pelos policiais nas sociedades democráticas, sobretudo na<br />

atualidade, de tentar fazer cumprir a lei, em meio à heterogeneidade e pluralidade de padrões<br />

morais que concorrem na definição do que é proibido ou permitido. Isso porque, enquanto o<br />

crime pode ser definido legal e formalmente, a ordem pública está sujeita a diferentes<br />

concepções e resulta de opiniões e convenções diversificadas. Esse paradoxo e a<br />

complexidade da questão, aqui tomada como principal desafio da organização policial, pode<br />

ser resumido da seguinte forma: “O primeiro problema é de eficácia na provisão de ordem,<br />

que envolve concentração de poder simbólico e instrumental na organização policial e o<br />

segundo problema envolve restrição ao uso de poder pelo policial na produção da ordem”<br />

(PAIXÃO, citado por SOUZA, 1999, p.25).

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