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INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

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polícia pode fazer se não chegam a ela queixas e registros de ocorrências<br />

criminais, e se vítimas e testemunhas não se dispõem a cooperar com a<br />

investigação policial. Isso quer dizer que o efeito da polícia sobre a sociedade<br />

não se separa das expectativas coletivas em relação ao trabalho policial como<br />

referência para a avaliação de seu desempenho. É bastante comum, não<br />

apenas entre policiais, a constatação de divórcio entre o povo e a polícia no<br />

Brasil, com efeitos desastrosos sobre a eficiência do controle policial do<br />

crime (p. 36-37).<br />

É importante registrar que resistências à reforma da organização policial estiveram<br />

associadas, num passado recente, aos discursos contra os direitos humanos. De acordo com<br />

Caldeira (1991)<br />

... a campanha de defesa de direitos humanos para prisioneiros comuns, bem<br />

como sua contestação, articulam-se publicamente no momento em que a<br />

cidade de São Paulo apresentou os maiores índices de criminalidade violenta<br />

das duas últimas décadas, ou seja, durante o período 1983-1985. Esses foram<br />

os dois primeiros anos do governo Montoro e, portanto, da tentativa de<br />

humanização dos presídios e de reforma da polícia. Nesse contexto, o medo e<br />

a insegurança foram manipulados com facilidade pelos opositores à defesa<br />

dos direitos humanos, ao mesmo tempo em que, sutilmente, a criminalidade<br />

foi sendo associada a práticas democráticas. O fato de que após 1985<br />

(portanto, metade do governo Montoro) as taxas de criminalidade violenta<br />

tenham decrescido sistematicamente não foi suficiente para desfazer a<br />

impressão de perigo crescente criada nos anos anteriores e capturada pelo<br />

discurso contra os direitos humanos (p.164).<br />

A autora mostra que a defesa, bem sucedida junto à opinião pública, de direitos<br />

humanos para os presos políticos, não obteve o mesmo efeito quando se tentou estendê-la aos<br />

presos comuns, quando tomou a conotação, falsa evidentemente, de regalias para bandidos.<br />

Tratava-se agora de pessoas com culpa comprovada e cumprindo pena, de criminosos de fato,<br />

cuja condição de cidadania não era plena.<br />

A população, de um modo geral, sente-se indignada com um tratamento humanitário<br />

ou com o bom tratamento desses presos. Sente como se fosse um privilégio a quem não faz<br />

por merecer, muito pelo contrário. Os defensores desse discurso costumam aprovar a violência<br />

policial contra bandidos. Na verdade, o que se pretendia era garantir direitos mínimos, ligados<br />

inclusive à integridade física, àqueles que perderam sua condição de cidadãos.<br />

... o discurso contra os direitos humanos foi veiculado numa conjuntura de<br />

mudança, quando tomava posse o primeiro governador eleito em duas

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