14.10.2014 Views

INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

INFORMAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: A ... - Crisp - UFMG

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

43<br />

O aumento da violência, da insegurança e do medo nos grandes centros<br />

urbanos, a prevalência de sentimentos ambíguos em relação à polícia, que<br />

sempre a acompanharam desde a sua criação, contribuem para marcar o fim<br />

do século XX por uma crescente dúvida sobre qual é o papel da polícia nas<br />

sociedades democráticas. A tão sonhada função de controlar e prevenir<br />

crimes, sob o profissionalismo do modelo de “fazer cumprir a lei” (law<br />

enforcement/law officer), sustentada pela organização policial e considerada<br />

pelo público como atividade principal da polícia, não alcançou o objetivo<br />

social de manter em baixa as taxas de criminalidade e aumentar a segurança<br />

dos cidadãos (p.45).<br />

Os diversos problemas já relatados vão levando a população a desacreditar na<br />

eficiência policial, comprometendo a legitimidade da instituição e pondo em dúvida o modelo<br />

repressivo de atuação que tem caracterizado a cultura policial de uma maneira geral.<br />

As críticas e avaliações desse modelo são cruciais para compreender o<br />

surgimento do novo paradigma de polícia preventiva ou pró-ativa,<br />

representado principalmente pelo modelo de polícia comunitária, que tem<br />

sido amplamente difundido nas sociedades democráticas a partir dos anos 80<br />

e que, a despeito das críticas e limitações feitas por seus opositores, tem sido<br />

considerada a polícia do próximo milênio (SOUZA, 1999, p.45).<br />

Autores como Dias Neto (2001) referem-se a esse novo paradigma como a “nova<br />

prevenção”, opondo-o à abordagem que trata a criminalidade, generalizadamente, como uma<br />

questão legal e que vê na criminalização dos eventos e conflitos sociais a melhor alternativa<br />

para produção de segurança pública. Nessa perspectiva, o foco é o criminoso, e não as<br />

situações, buscam-se e produzem-se informações sobre o criminoso, e não sobre as situações,<br />

ou seja, a ênfase recai é na delação, e não na compreensão contextual dos eventos.<br />

Há inúmeras outras críticas bem fundamentadas à função de law officer (controle do<br />

crime), sobretudo se considerada como atividade principal da polícia, no que tange a seu<br />

caráter neutro, legal, formalizado e orientado profissionalmente, decorrente da disciplina e da<br />

hierarquia numa estrutura organizacional “quase militar”.<br />

O policiamento reativo, caracterizado por esperar a ocorrência dos crimes para então<br />

agir, compõe-se, basicamente, de três estratégias: patrulhamento motorizado, rapidez da<br />

resposta aos chamados e investigação retrospectiva dos crimes (realizada por detetives). Ele é<br />

falho por dois motivos básicos. Primeiro, não detecta e não aborda os crimes sem vítimas ou<br />

sem testemunhas (tráfico de drogas, por exemplo) e os chamados crimes de colarinho branco,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!