INFORMAÃÃO E SEGURANÃA PÃBLICA: A ... - Crisp - UFMG
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O aumento da violência, da insegurança e do medo nos grandes centros<br />
urbanos, a prevalência de sentimentos ambíguos em relação à polícia, que<br />
sempre a acompanharam desde a sua criação, contribuem para marcar o fim<br />
do século XX por uma crescente dúvida sobre qual é o papel da polícia nas<br />
sociedades democráticas. A tão sonhada função de controlar e prevenir<br />
crimes, sob o profissionalismo do modelo de “fazer cumprir a lei” (law<br />
enforcement/law officer), sustentada pela organização policial e considerada<br />
pelo público como atividade principal da polícia, não alcançou o objetivo<br />
social de manter em baixa as taxas de criminalidade e aumentar a segurança<br />
dos cidadãos (p.45).<br />
Os diversos problemas já relatados vão levando a população a desacreditar na<br />
eficiência policial, comprometendo a legitimidade da instituição e pondo em dúvida o modelo<br />
repressivo de atuação que tem caracterizado a cultura policial de uma maneira geral.<br />
As críticas e avaliações desse modelo são cruciais para compreender o<br />
surgimento do novo paradigma de polícia preventiva ou pró-ativa,<br />
representado principalmente pelo modelo de polícia comunitária, que tem<br />
sido amplamente difundido nas sociedades democráticas a partir dos anos 80<br />
e que, a despeito das críticas e limitações feitas por seus opositores, tem sido<br />
considerada a polícia do próximo milênio (SOUZA, 1999, p.45).<br />
Autores como Dias Neto (2001) referem-se a esse novo paradigma como a “nova<br />
prevenção”, opondo-o à abordagem que trata a criminalidade, generalizadamente, como uma<br />
questão legal e que vê na criminalização dos eventos e conflitos sociais a melhor alternativa<br />
para produção de segurança pública. Nessa perspectiva, o foco é o criminoso, e não as<br />
situações, buscam-se e produzem-se informações sobre o criminoso, e não sobre as situações,<br />
ou seja, a ênfase recai é na delação, e não na compreensão contextual dos eventos.<br />
Há inúmeras outras críticas bem fundamentadas à função de law officer (controle do<br />
crime), sobretudo se considerada como atividade principal da polícia, no que tange a seu<br />
caráter neutro, legal, formalizado e orientado profissionalmente, decorrente da disciplina e da<br />
hierarquia numa estrutura organizacional “quase militar”.<br />
O policiamento reativo, caracterizado por esperar a ocorrência dos crimes para então<br />
agir, compõe-se, basicamente, de três estratégias: patrulhamento motorizado, rapidez da<br />
resposta aos chamados e investigação retrospectiva dos crimes (realizada por detetives). Ele é<br />
falho por dois motivos básicos. Primeiro, não detecta e não aborda os crimes sem vítimas ou<br />
sem testemunhas (tráfico de drogas, por exemplo) e os chamados crimes de colarinho branco,