11.07.2015 Views

Université de Montréal - Thèse sous forme numérique

Université de Montréal - Thèse sous forme numérique

Université de Montréal - Thèse sous forme numérique

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Appendix 1. A Portuguese judgmentIAcórdão do Supremo Tribunal <strong>de</strong> JustiçaProcesso: 532/09.5YFLSBNº Convencional: 3ª SECÇÃORelator: MAIA COSTADescritores: SUSPEIÇÃOESCUSAJUIZIMPARCIALIDADEISENÇÃOJUIZ NATURALPRINCÍPIO DA CONFIANÇANº do Documento: SJData do Acordão: 09/23/2009Votação: UNANIMIDADETexto Integral: SPrivacida<strong>de</strong>: 1Meio Processual: ESCUSA/RECUSADecisão: INDEFERIDO O PEDIDO DE ESCUSASumário :I - O fundamento da suspeição a que se refere o art. 43.º do CPP <strong>de</strong>ve ser avaliado segundo doisparâmetros: um <strong>de</strong> natureza subjectiva, outro <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m objectiva.II - O primeiro indagará se o juiz manifestou, ou tem motivo para ter, algum interesse pessoal noprocesso, ficando assim inevitavelmente afectada a sua imparcialida<strong>de</strong> enquanto julgador.III -O segundo averiguará se, do ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> um cidadão comum, <strong>de</strong> um homem médioconhecedor das circunstâncias do caso, a confiança na imparcialida<strong>de</strong> e isenção do juiz estariaseriamente lesada.IV -Em todo o caso, os motivos da suspeita terão que ser, como a lei refere, sérios e graves paraservirem <strong>de</strong> fundamento à recusa ou à escusa, pois o afastamento do juiz (natural) do processo sópo<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>terminado por razões mais fortes do que aquelas que o princípio do juiz natural visasalvaguardar, que se relacionam com a in<strong>de</strong>pendência, mas também com a imparcialida<strong>de</strong> dotribunal.V - O facto <strong>de</strong> o arguido em recurso na Relação, em cujo julgamento o Juiz-Desembargadorpeticionante da escusa participa como adjunto, ser irmão <strong>de</strong> um amigo seu, <strong>de</strong>sacompanhado <strong>de</strong>outros factores (não existe qualquer ligação directa entre o peticionante e o arguido, nem sequer éafirmado que se conheçam pessoalmente; a relação <strong>de</strong> amiza<strong>de</strong> é com o irmão do arguido, que aliásnão teve intervenção no processo), não se mostra suficiente para pôr objectivamente em crise aconfiança no peticionante, ou seja, não constitui um motivo sério e grave para o afastar dojulgamento da causa, enquanto juiz natural do processo, na condição <strong>de</strong> adjunto do colectivo <strong>de</strong>juízes, não sendo, em resumo, para um observador comum e <strong>de</strong>sinteressado, um motivo <strong>de</strong><strong>de</strong>sconfiança na capacida<strong>de</strong> do juiz em se manter fiel à imparcialida<strong>de</strong> que o seu estatuto lhe impõe.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!