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Université de Montréal - Thèse sous forme numérique

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IIIAnalisemos então o caso dos autos. Quanto ao primeiro vector, é evi<strong>de</strong>nte que falecequalquer motivo para escusa. Na verda<strong>de</strong>, não se vislumbra nenhum interesse pessoal dopeticionante na causa que irá julgar. Ele próprio reconhece que nenhuma circunstância subjectivaafecta a sua imparcialida<strong>de</strong>. Mas existirá, como ele preten<strong>de</strong>, o risco, do ponto <strong>de</strong> vista objectivo, <strong>de</strong>a sua intervenção suscitar ―sérias reservas‖ sobre a sua imparcialida<strong>de</strong>? O fundamento invocadopara esse risco é o facto <strong>de</strong> o arguido do processo em recurso na Relação <strong>de</strong> Guimarães, em cujojulgamento participa como adjunto, ser irmão <strong>de</strong> um amigo seu. Ou seja, não existe qualquerligação directa entre o peticionante e o arguido, nem sequer é afirmado que se conheçampessoalmente; a relação <strong>de</strong> amiza<strong>de</strong> é com o irmão do arguido, que aliás não teve intervenção noprocesso. A mera existência <strong>de</strong>ssa relação com o irmão do arguido, <strong>de</strong>sacompanhada <strong>de</strong> outrosfactores, não se mostra suficiente para pôr objectivamente em crise a confiança no peticionante, ouseja, não constitui um motivo suficientemente sério e grave para afastar do julgamento da causa opeticionante, enquanto juiz natural do processo, na condição <strong>de</strong> adjunto do colectivo <strong>de</strong> juízes, nãoconstitui, em resumo, para um observador comum e <strong>de</strong>sinteressado, um motivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconfiança nacapacida<strong>de</strong> do juiz em se manter fiel à imparcialida<strong>de</strong> que o seu estatuto lhe impõe.Improce<strong>de</strong>, pois, o pedido.III. DECISÃOCom base no exposto, in<strong>de</strong>fere-se o pedido <strong>de</strong> escusa.Sem custas.Lisboa, 23 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2009Maia Costa (Relator)Pires da Graça

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