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ementário da legislação municipal por assunto - Prefeitura de Cuiabá

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LEI N.º EMENTA<br />

3.765 <strong>de</strong> 24/07/98<br />

3.773 <strong>de</strong> 21/09/98<br />

3.777 <strong>de</strong> 27/10/98<br />

3.811 <strong>de</strong> 11/02/99<br />

3.851 <strong>de</strong> 18/06/99<br />

3.937 <strong>de</strong> 30/12/99<br />

3.981 <strong>de</strong> 22/11/00<br />

3.985 <strong>de</strong> 28/11/00<br />

121<br />

Obriga as empresas promotoras <strong>de</strong> eventos a colocar em lugar visível ao público na<br />

parte externa do local , a tabela <strong>de</strong> preço dos produtos comercializados durante a<br />

realização do mesmo. G.M. 31 / 07 / 98 – P. 01<br />

Proíbe a instalação <strong>de</strong> bombas para auto-atendimento em Postos <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong><br />

Combustíveis. G.M. 15/10/98 – P. 01<br />

Determina a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do uso <strong>de</strong> focinheira no cão, quando trafegar em vias<br />

públicas. G.M. 06/10/98 – P. 01<br />

Proíbe a comercialização no município <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong>-MT, <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> brinquedo que não<br />

possuam cores e formatos distintos <strong>da</strong>s armas ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iras. G.M.15/01/99 – P. 03<br />

Dispõe sobre a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do uso <strong>de</strong> protetores <strong>de</strong> vasos sanitários em<br />

estabelecimentos públicos e comerciais do município <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong>. G.M. 18/06/99 – P. 02<br />

Dispõe sobre a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> permanência <strong>de</strong> veículo automotor tipo ambulância<br />

nas <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong> parques <strong>de</strong> diversões instalados no município. G.M. 07/01/00 – P.<br />

02<br />

Obriga os estabelecimentos que explorarem comercialmente diversões eletrônicas a<br />

requerer junto a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> judiciária competente, <strong>por</strong>taria ou alvará, estabelecendo<br />

sobre a entra<strong>da</strong> e permanência do menor, <strong>de</strong>sacompanhado <strong>de</strong> seus pais, em seus<br />

estabelecimento. G.M. 01/12/00 – P. 24<br />

Estabelece normas a realização <strong>de</strong> shows e espetáculos artísticos em espaço público e<br />

privados <strong>da</strong> capital, e dá outras providência. G.M. 01/12/00 – P. 01. Revog. Lei n.º<br />

4.984/07<br />

3.993 <strong>de</strong> 12/12/00 Dispõe sobre a Padronização <strong>da</strong>s Barracas em Feiras Livres. G.M. 15/12/00 – P. 01<br />

4.069 <strong>de</strong> 12/07/01<br />

4.073 <strong>de</strong> 13/08/01<br />

4.101 <strong>de</strong> 30/10/01<br />

4.156 <strong>de</strong> 26/12/01<br />

4.171 <strong>de</strong> 27/12/01<br />

4.172 <strong>de</strong> 27/12/01<br />

4.218 <strong>de</strong> 22/05/02<br />

4.223 <strong>de</strong> 28/05/02<br />

4.232 <strong>de</strong> 25/06/02<br />

4.239 <strong>de</strong> 08/07/02<br />

4.241 <strong>de</strong> 08/07/02<br />

4.273 <strong>de</strong> 22/10/02<br />

4.346 <strong>de</strong> 30/12/02<br />

Dispõe sobre o atendimento <strong>de</strong> clientes em estabelecimentos Bancários que funcionam<br />

no Município. G.M. 13/07/01- P. 01. Regul. Dec. n.º 4.334/05. Alt. Lei n.º 5.150/08,<br />

5.075/08.<br />

Institui a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> às instituições bancárias <strong>de</strong> colocar agentes <strong>de</strong> segurança<br />

priva<strong>da</strong> junto aos terminais <strong>de</strong> caixas eletrônicos no período compreendido entre às<br />

20:00h às 06:00h <strong>da</strong> manhã G.M. 24/08/01 – P. 01<br />

Dispõe sobre proibição <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> caixas postais comunitárias na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Cuiabá</strong>. G. M. 16/11/01 – P. 06<br />

Assegura o acesso aos elevadores <strong>de</strong> prédios resi<strong>de</strong>nciais, comerciais e órgãos<br />

públicos à to<strong>da</strong>s as pessoas sem que haja qualquer tipo <strong>de</strong> discriminação. G. M.<br />

28/12/01 – P. 120<br />

Cria o espaço social do terminal <strong>da</strong> Bispo Dom José para os fumantes. G.M. 08/03/02 –<br />

P. 23<br />

Obriga a execução <strong>de</strong> limpeza periódica <strong>da</strong>s caixas d’água. G.M. 08/03/02 – P. 23.<br />

Altera<strong>da</strong> pela Lei n.º4.798 <strong>de</strong> 09/12/05, publica<strong>da</strong> na G.M. n.º 768<br />

Dispõe sobre a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> shoppings, galerias, supermercados e<br />

hipermercados <strong>de</strong> colocarem ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>s à disposição dos clientes. G.M.<br />

29/05/02 – P. 01<br />

Dispõe sobre a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> dos estabelecimentos que comercializem bebi<strong>da</strong>s a<br />

lavar os vasilhames antes <strong>de</strong> servir aos clientes. G.M. 05/07/02 – P. 23<br />

Dispõe sobre o horário <strong>de</strong> realização dos serviços <strong>de</strong> obras, jardinagem e manutenção<br />

dos canteiros centrais <strong>da</strong>s vias públicas. G.M. 05/07/02 – P. 01<br />

Dispõe sobre a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> focinheira, <strong>da</strong> guia e <strong>da</strong> coleira em cães<br />

consi<strong>de</strong>rados perigosos que passeiam pelos parques, praças e vias públicas <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

G.M. 12/07/02 - P. 01<br />

Dispõe sobre a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> iluminação <strong>de</strong> emergência nas áreas<br />

comuns dos edifícios comerciais e resi<strong>de</strong>nciais. G.M. 12/07/02 - P.02<br />

Dispõe sobre a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s instituições financeiras, órgãos públicos ou<br />

empresas que possuírem <strong>por</strong>ta <strong>de</strong> segurança com <strong>de</strong>tector <strong>de</strong> metais <strong>de</strong> instalarem<br />

guar<strong>da</strong>-volumes em suas entra<strong>da</strong>s para a população e usuários guar<strong>da</strong>rem<br />

tem<strong>por</strong>ariamente seus pertences<br />

Torna obrigatória a <strong>de</strong>sinfecção mensal dos contêineres <strong>de</strong> lixo usados no município.<br />

G.M. n.º 632 <strong>de</strong> 30/05/03<br />

IPDU / DPI

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