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ementário da legislação municipal por assunto - Prefeitura de Cuiabá

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APRESENTAÇÃO<br />

Ao longo dos quase trezentos anos <strong>de</strong> existência, <strong>Cuiabá</strong> foi palco <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s<br />

transformações culturais, econômicas, ambientais, sociais e políticas, <strong>de</strong>sembocando na<br />

feitura <strong>de</strong> leis, as quais espelham as mu<strong>da</strong>nças ocorri<strong>da</strong>s em todos os setores. O espírito<br />

<strong>da</strong> lei reflete, pois, o espírito do próprio homem, a ser elevado ca<strong>da</strong> vez mais pelo<br />

acúmulo <strong>da</strong> experiência histórica, pela expansão <strong>de</strong> sua consciência, pela luta dos<br />

movimentos sociais, pela contradição do homem com as coisas e consigo mesmo, em<br />

busca <strong>de</strong> melhores condições <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>. Deve a lei encarnar a representação do interesse<br />

popular, tornando-se legítimo instrumento <strong>de</strong> direção do <strong>de</strong>stino coletivo <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Reverente diante <strong>da</strong> lei, a <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong>, pelo Instituto <strong>de</strong><br />

Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU), compilou e reorganizou trabalhos sobre<br />

as leis municipais <strong>de</strong> 1948 a 2009, assim como <strong>de</strong>cretos municipais <strong>de</strong> 1990 a 2009,<br />

repondo-os a lume na forma <strong>de</strong> <strong>ementário</strong>, or<strong>de</strong>nados segundo os numerosos <strong>assunto</strong>s <strong>de</strong><br />

que tratam: doação, permuta, <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> áreas; celebração <strong>de</strong> contratos e<br />

convênios; <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> próprios públicos; criação e extinção <strong>de</strong> órgãos; planejamento<br />

urbano, etc.<br />

O Ementário <strong>da</strong> Legislação Municipal tem duplo aspecto, <strong>por</strong> um lado reflete o<br />

espírito <strong>de</strong>mocrático dos legisladores incumbidos <strong>da</strong> elaboração <strong>da</strong>s leis, alicerce <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong> cuiabana, e <strong>por</strong> outro, é sem dúvi<strong>da</strong>, im<strong>por</strong>tante documento <strong>de</strong> consulta,<br />

controle e gestão, colocado à disposição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, permitindo a participação popular<br />

<strong>de</strong> forma concreta e efetiva em todos os setores, garantindo uma administração<br />

participativa.<br />

Esperamos que o conhecimento <strong>da</strong> lei seja passo <strong>da</strong>do na direção <strong>de</strong> seu<br />

cumprimento, pois quando não respeita<strong>da</strong>, a letra <strong>da</strong> lei trai seu próprio espírito. A lei<br />

reflete a organização <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e as idéias dos indivíduos que a compõe. Fazendo ser<br />

respeita<strong>da</strong> a Lei, é que faremos à ci<strong>da</strong><strong>de</strong> pertencer a todos.<br />

Adriana Bussiki Santos<br />

Presi<strong>de</strong>nta do Instituto <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Urbano

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