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ementário da legislação municipal por assunto - Prefeitura de Cuiabá

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LEI N.º EMENTA<br />

3.935 <strong>de</strong> 28/12/99<br />

3.936 <strong>de</strong> 30/12/99<br />

3.977 <strong>de</strong> 25/07/00<br />

4.024 <strong>de</strong> 08/01/01<br />

4.028 <strong>de</strong> 08/01/01<br />

4.150 <strong>de</strong> 26/12/01<br />

4.152 <strong>de</strong> 26/12/01<br />

4.167 <strong>de</strong> 27/12/01<br />

4.173 <strong>de</strong> 27/12/01<br />

4.221 <strong>de</strong> 28/05/02<br />

4.222 <strong>de</strong> 28/05/02<br />

4.341 <strong>de</strong> 30/12/02<br />

4.345 <strong>de</strong> 30/12/02<br />

4.384 <strong>de</strong> 17/07/03<br />

4.395 <strong>de</strong> 17/07/03<br />

4.399 <strong>de</strong> 17/07/03<br />

4.413 <strong>de</strong> 17/07/03<br />

4.415 <strong>de</strong> 17/07/03<br />

4.505 <strong>de</strong> 30/12/03<br />

4.534 <strong>de</strong> 20/01/04<br />

4.535 <strong>de</strong> 20/01/04<br />

160<br />

Cria o programa <strong>de</strong> atendimento e acompanhamento ao recém-nascido <strong>de</strong> alto risco<br />

(Fallow – UP), no Município <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong>. G.M. 30/12/99 – P. 05<br />

Cria o cartão <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> 3º i<strong>da</strong><strong>de</strong>. Para atendimento aos idosos na re<strong>de</strong> do SUS. G.M.<br />

07/01/00<br />

Autoriza o po<strong>de</strong>r executivo a implementar o programa <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública voltado para<br />

anemia falciforme. G.M. 04/08/00 – P. 01<br />

Cria o sistema <strong>de</strong> atendimento pediátrico e odontológico nas creches municipais. G.M.<br />

09/03/01. P. 01<br />

Inclui o quesito cor <strong>por</strong> auto<strong>de</strong>claração nos prontuários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. G.M. 09/03/01 – P.<br />

02<br />

Dispõe sobre a assistência à saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> gestante <strong>por</strong>tadora do vírus HIV e do seu<br />

nascituro. G.M. 28/12/01 – P. 119<br />

Dispõe sobre o acompanhamento pediátrico no atendimento pré-natal realizado nos<br />

postos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do município <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong>. G.M. 28/12/01 – P. 120<br />

Dispõe sobre a colocação <strong>de</strong> painéis com os nomes dos profissionais <strong>da</strong> área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

responsáveis pelo atendimento ao usuário nas entra<strong>da</strong>s principais e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

policlínicas e pronto socorro. G.M. 18/01/02 – P. 01<br />

Dispõe sobre a afixação <strong>de</strong> cartaz com nome e valor <strong>de</strong> medicamento com seu<br />

respectivo genérico em farmácia e drogarias G.M. 08/03/02 – P. 24<br />

Torna obrigatório aos hospitais <strong>da</strong> re<strong>de</strong> pública ou priva<strong>da</strong> do município <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong> a<br />

afixação <strong>de</strong> aviso esclarecendo o direito <strong>de</strong> um dos pais ou o responsável, permanecer<br />

com seu filho em caso <strong>de</strong> internação. G.M. 05/07/02 – P. 23<br />

Dispõe sobre o acompanhamento <strong>de</strong> familiares ou <strong>de</strong> responsável legal aos ci<strong>da</strong>dãos<br />

idosos que necessitarem <strong>de</strong> internação em enfermarias. G.M. 05/07/02 – P. 23<br />

Obriga os hospitais situados em <strong>Cuiabá</strong> a medicarem seus pacientes com os chamados<br />

remédios genéricos. G.M. n.º 632 <strong>de</strong> 30/05/03<br />

Determina que as farmácias populares <strong>da</strong>s policlínicas municipais funcionem<br />

efetivamente 24 (vinte e quatro) horas <strong>por</strong> dia, todos os dias <strong>da</strong> semana. . G.M. n.º<br />

632 <strong>de</strong> 30/05/03<br />

Dispõe sobre direitos individuais do usuário nos serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong>. G.M. n.º 642 <strong>de</strong> 01/08/03 - P. 04<br />

Torna obrigatório a realização <strong>de</strong> diagnóstico <strong>da</strong> audição nos recém-natos,<br />

imediatamente após o seu nascimento nos hospitais, materni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e, ou outros locais,<br />

no Município <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong>. G.M. n.º 642 <strong>de</strong> 01/08/03 - P. 07<br />

Assegura direito à priori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento em hospitais e postos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sediados<br />

em <strong>Cuiabá</strong>, às pessoas idosas e aos <strong>por</strong>tadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física, sensorial e<br />

mental. G.M. n.º 642 <strong>de</strong> 01/08/03 - P. 08<br />

Obriga os Hospitais situados em <strong>Cuiabá</strong>, fazerem o teste <strong>da</strong> catarata em recémnascidos.<br />

G.M. n.º 642 <strong>de</strong> 01/08/03 - P. 12. Ver Lei n.º 4.477/06<br />

Obriga os Hospitais situados em <strong>Cuiabá</strong>, a notificarem casos <strong>de</strong> maus tratos a crianças.<br />

G.M. n.º 642 <strong>de</strong> – P. 12<br />

Institui a semana <strong>de</strong> prevenção e orientação <strong>da</strong> gravi<strong>de</strong>z na adolescência, no âmbito<br />

do município <strong>de</strong> <strong>Cuiabá</strong> dá outras providências G.M. n.º 676 <strong>de</strong> 12/03/04 - P. 06<br />

Dispõe sobre a criação do programa <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> lesões <strong>por</strong> esforços repetitivos<br />

(LER’s) e doenças osteomusculares relaciona<strong>da</strong>s ao trabalho (DORT’s) em todos os<br />

Órgãos Públicos e Empresas Priva<strong>da</strong>s do nosso Município. G.M. n.º 677 <strong>de</strong> 19/03/04. P.<br />

19<br />

Dispõe sobre a instituição do serviço <strong>de</strong> internação domiciliar. G.M. n.º 677 <strong>de</strong><br />

19/03/04. P. 19<br />

4.566 <strong>de</strong> 05/05/04 Dispõe sobre a vacinação contra gripe em idosos. G.M. n.º 684 <strong>de</strong> 07/05/04. P. 04<br />

4.588 <strong>de</strong> 02/06/04<br />

4.615 <strong>de</strong> 02/08/04<br />

Dispõe sobre Notificação Compulsória dos casos <strong>de</strong> violência praticados contra idosos.<br />

G.M. n.º 688 <strong>de</strong> 04/06/04. P. 04<br />

Torna obrigatória a prescrição <strong>de</strong> medicamentos genéricos como opção na emissão <strong>de</strong><br />

receituário médico. G.M. n.º 703 <strong>de</strong> 17/09/04 - P. 16<br />

IPDU / DPI

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